Lei de Responsabilidade Fiscal não impede pagamento de vantagem a servidor do Estado do Amazonas

Lei de Responsabilidade Fiscal não impede pagamento de vantagem a servidor do Estado do Amazonas

Em Mandado de Segurança Cível impetrado por Maria da Conceição de Araújo contra o Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado da Saúde-Susam, teve o direito líquido e certo reconhecido pela Desembargadora-Relatora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. A Impetrante, servidora do Estado, ajuizou Mandado de Segurança porque fez jus a direito previsto na Lei Estadual 3.469/2009 que estabeleceu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro Pessoal permanente do Sistema Estadual de Saúde. Segundo a referida Lei, é assegurado aos servidores do sistema de saúde do Estado em efetivo exercício de suas funções, a gratificação de curso, no caso da Impetrante, a de Especialista, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo.

Se é certo que a Lei de Responsabilidade pressupõe a ação planejada e transparente em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, também é verdadeiro  que o Estado do Amazonas não deve usar a lei de responsabilidade fiscal para justificar sua omissão de honrar com o pagamento de vantagem ou gratificação proveniente de determinação legal, pois a gestão fiscal a ser seguida ante o modelo da Lei Complementar nº 101/2000 deve se subordinar ao que está disposto na exceção contida na regra do Art. 22, I do referido diploma legal, a de que a vantagem, aumento, reajuste ou adequação da remuneração, possam ser pagas desde que haja expressa determinação legal.

De acordo com a decisão da relatora: “a previsão legal para o direito da impetrante está contida no art. 7º, Inciso II, alínea “a”, da Lei Estadual nº 3.469/2009, sendo o implemento da Gratificação derivada de expressa disposição legal, é abusiva e ilegal a ordem de sobrestamento na fila de ‘requerimentos deferidos’ para implementação até eventual disponibilidade financeira.”

Derradeiramente, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro conclui que “não se aplicam os limites da lei de responsabilidade fiscal em relação a vantagem ou gratificação proveniente de determinação legal, como no caso, consoante disposto no art. 22, I, da Lei Complementar n° 101/2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal). Segurança concedida em harmonia com o parecer do graduado Órgão Ministerial.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Juiz aceita denúncia e mantém prisão de acusados no caso Djidja Cardoso

O juiz de direito titular da 3.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (3.ª VECUTE), Celso Souza de Paula, aceitou...

4ª Turma Recursal manda Detran/AM pagar R$ 16 mil por adulteração em dados de motocicleta

A 4.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas julgou processo em que decidiu pela indenização a recorrente por danos morais e materiais, depois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Recepcionista com visão monocular receberá indenização por ter sido dispensada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do Condomínio Complexo Turístico Jurere Beach Village, em...

MPF recomenda ao site OLX que exclua anúncios de venda ilegal de mercúrio

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, na última terça-feira (23), que o site OLX exclua anúncios de venda ilegal...

Decisão obtida pela AGU obriga município a resgatar cachorros abandonados em campus do IFES

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão que obriga o município de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito...

Viúva de motorista morto em serviço durante as férias é indenizada por danos morais

A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou condenação de empresa de transporte ao pagamento...