TJCE absolve três réus após evidências de obtenção de provas criminais por meio de torturas

TJCE absolve três réus após evidências de obtenção de provas criminais por meio de torturas

Conforme o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante integra o rol de direitos individuais e coletivos. O artigo também define a tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Durante esta semana, a Defensoria/CE obteve uma vitória importante no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) no que tange a questão, com a anulação da condenação de três réus da Vara de Delitos e Organização Criminosa em razão da prática de tortura pelos agentes estatais. As provas obtidas, no ato da prisão, foram desconsideradas e os mesmos foram absolvidos das penas que haviam sido estabelecidas pela sentença do magistrado de primeiro grau.

Conforme os testemunhos contidos nos autos, um dos réus teve a casa invadida pelos agentes, que ingressaram na residência com a finalidade de obterem provas acerca da ocorrência de crime. Segundo depoimento, o primeiro acusado teria sido amarrado e torturado com uma toalha úmida em seu rosto, afogamentos e sofrido agressões físicas para confessar onde estavam as provas, bem como revelar a localização dos demais. A fala dos réus foi endossada por testemunhas que confirmaram a truculência dos policiais.

A defensora pública Carolina Chaib, à época responsável pela instrução do processo, relata que todos os réus foram unânimes nos relatos de torturas das mais variadas formas. “Desde ser amarrado e espancado com toalha molhada até usarem saco na cabeça para faltar o ar, seguidos de murros, tudo isso em busca de algo que os incriminasse. Um deles, o que os policiais dizem ter sido abordado na calçada, estava dormindo com a esposa, e ela também foi agredida. Uma das testemunhas relata inclusive agressão a um filho dos acusados, que levou um tapa na cara”, expõe a defensora.

Fonte: DPE/CE

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