Ministro revoga prisão preventiva de condenado a cumprir a pena em regime semiaberto

Ministro revoga prisão preventiva de condenado a cumprir a pena em regime semiaberto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 204618) para revogar a prisão preventiva de um homem condenado a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por tráfico de drogas (48,5 g de maconha). De acordo com a decisão, o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville (SC) fica autorizado a impor medidas cautelares diversas da prisão que considerar adequadas, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

No HC, a defesa alegou a incompatibilidade da manutenção da prisão preventiva quando já fixado o regime semiaberto. Argumentou que o juízo de origem não apontou nenhuma circunstância suficientemente válida que justificasse a prisão cautelar para o resguardo da ordem pública. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática, rejeitaram trâmite de habeas corpus lá impetrados.

Antecipação da pena

Ao conceder o pedido, o ministro Alexandre de Moraes explicou que, no caso em análise, em regra, incidiria óbice ao trâmite do habeas corpus pelo Supremo, uma vez que se volta contra decisão monocrática de ministro do STJ. Contudo, em seu entendimento, a hipótese apresenta excepcionalidade prevista na jurisprudência da Corte que autoriza a análise do pedido, ainda que não encerrada a apreciação pelo STJ.

Para o ministro, os elementos indicados pelas instâncias anteriores são insuficientes para justificar a medida cautelar extrema, pois, segundo consta dos autos, o homem foi condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto.

Assim, na sua avaliação, eventual manutenção da prisão preventiva em regime semiaberto, além de carecer de amparo legal, desvirtua o instituto da prisão preventiva, que pressupõe cerceamento pleno do direito de locomoção. Tal situação, disse, caracteriza verdadeira antecipação do cumprimento da pena sem a definição da responsabilidade criminal do acusado.

“A prisão não se revela, portanto, adequada e proporcional, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas”, concluiu.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

PM é condenado a 28 anos de prisão e à perda do cargo público por homicídio de adolescente

Crime ocorreu em outubro de 2018 na Mini Vila Olímpica do bairro de Santo Antônio, na zona Oeste de Manaus. O policial militar Erivelton de...

Empresa de navegação deve indenizar dono de barco de pesca em R$ 90 mil por acidente em Humaitá

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá (distante 600 quilômetros de Manaus) condenou a empresa “Galo da Serra de Navegação Fluvial e Logística...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cônjuge de sócio só pode ser incluído como devedor se tinha benefícios com atividade empresarial

A Seção Especializada (SE) do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) decidiu que o cônjuge do sócio executado não pode, automaticamente,...

OAB discute impactos legais e éticos do uso da IA na medicina

Os benefícios do uso da inteligência artificial (IA) na medicina, da eficiência operacional até o diagnóstico e tratamento de...

Traficante que matou estudante no Rio é condenado a 18 anos de prisão

A Justiça do Estado do Rio condenou o traficante Manuel Avelino de Sousa Júnior pelos crimes de homicídio por...

Moraes nega regime semiaberto de prisão ao ex-deputado Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (25) pedido do ex-deputado federal Daniel...