Banco não deve reter remuneração de cliente para cobrir cheque especial, decide TJAM

Banco não deve reter remuneração de cliente para cobrir cheque especial, decide TJAM

A retenção do saldo proveniente de salário de cliente com o fim de amortizar saldo devedor correspondente ao uso do cheque especial não constitui conduta na qual o Banco encontre amparo no mundo jurídico. Nos autos do processo nº 0624063-59.2017, o Desembargador Délcio Luís Santos, em julgamento de apelação interposta por Itaú Unibanco S/A., decidiu que “a retenção da remuneração integral do consumidor para amortização do saldo devedor proveniente de utilização de cheque especial constitui conduta ilegal da instituição bancária, por violar o princípio da dignidade da pessoa humana”.

É pacífica na jurisprudência a abusividade da conduta do credor que se utiliza do saldo bancário oriundo de salário ou de outra verba alimentar para amortizar dívidas oriundas da concessão de crédito. Inadmite-se assim, que haja a retenção do salário ou de outras verbas do consumidor que tenham natureza alimentícia e sejam alvo de procedimento ilegal por bancos que as retém para o pagamento de débitos, o que corresponderia a uma penhora administrativa, o que é inadmissível pelo direito. 

No caso o relator entendeu que “restou comprovado que a instituição bancária reteve a remuneração integral do apelado, bem como cancelou o cheque especial no mesmo período da retenção. sem prévia comunicação, deixando-o sem quaisquer recursos para promover a sua própria subsistência e de seus dependentes”

O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento sólido sobre a ilegalidade da atitude de instituição financeira que retém salário para cobrir saldo devedor da conta corrente. Na causa, entendeu-se que houve a configuração de danos morais arbitrados pelo juiz de piso no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que, na visão do relator “não se revela exorbitante ou desproporcional às peculiaridades do caso”. 

A Câmara Cível entendeu com o relator que o recurso de apelação, embora conhecido, não encontrou parâmetro legal para ser acolhido, mantendo, inclusive, o pagamento da multa, desacolhendo a tese de desvirtuamento da finalidade coercitiva das astreintes-multa aplicada a uma parte que não cumpriu uma decisão judicial, proporcional aos dias de atraso no pagamento.

veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

MPAM abre inscrições para processo seletivo de estágio nesta sexta (26)

O Ministério Público do Estado Amazonas (MPAM), via Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), abre, nesta sexta-feira (26/07), as inscrições para um processo...

Justiça manda Banco indenizar cliente em R$ 5 mil por cobranças diversas do empréstimo pretendido

Em decisão monocrática, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), converteu um contrato de cartão de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM abre inscrições para processo seletivo de estágio nesta sexta (26)

O Ministério Público do Estado Amazonas (MPAM), via Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), abre, nesta sexta-feira (26/07),...

Devedor não paga por juros e correção entre bloqueio judicial e transferência para conta do credor

Não cabe ao devedor arcar com o pagamento de juros e correção monetária no período entre o bloqueio judicial...

Justiça manda Banco indenizar cliente em R$ 5 mil por cobranças diversas do empréstimo pretendido

Em decisão monocrática, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), converteu...

Partido pede que STF impeça repatriação de crianças quando houver suspeita de violência doméstica

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que crianças que...