Denúncia do MPGO contra mulher que tentou matar o filho com veneno de rato é recebida pela Justiça

Denúncia do MPGO contra mulher que tentou matar o filho com veneno de rato é recebida pela Justiça

Denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), oferecida pela 85ª Promotoria de Justiça de Goiânia em desfavor de mulher que tentou envenenar o filho, foi recebida pela 4ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da capital. De acordo com o relatado pelo promotor de Justiça Geibson Cândido Martins Rezende, no dia 17 de agosto de 2019, a mulher ministrou quatro comprimidos de Rivotril (clonazepan) ao filho, que, à época, tinha pouco mais de 1 ano.

O promotor de Justiça explicou que o crime de homicídio só não foi consumado porque uma conhecida da mulher percebeu seu comportamento estranho e a situação de perigo da criança e acionou o socorro. De acordo com a apuração realizada pela Polícia Civil, no dia do crime ela bebeu vários medicamentos antidepressivos e intoxicou o filho. Insatisfeita com o resultado, a mulher seguiu até um supermercado nas imediações de sua residência e comprou veneno de rato, conhecido por chumbinho, para dar à criança e, depois, beber também.

Uma conhecida da mulher, ao vê-la visivelmente apática, com o filho no colo apresentando sonolência, foi conversar com ela. Ao ouvir da denunciada que o objetivo era matar a criança, a conhecida acionou o Corpo de Bombeiros, que a levou para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Buriti Sereno, onde foi submetida à lavagem gástrica devido ao quadro de intoxicação.

Geibson Cândido Martins Rezende afirmou que a tentativa de homicídio foi praticada mediante intoxicação por medicamento, antes da tentativa de emprego de veneno, o que não ocorreu por interferência de terceira pessoa. A mulher, conforme o MP, praticou a conduta descrita no artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, e parágrafo 4º, última parte, combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal.
Ao receber a denúncia, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, em substituição na 4ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri, afirmou que a denúncia preenche os requisitos estabelecidos pelo Artigo 41 do Código de Processo Penal.

Fonte: MPGO

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