TJAM decide que parte processual que deixa de se opor a ato, não deve alegar cerceamento de defesa

TJAM decide que parte processual que deixa de se opor a ato, não deve alegar cerceamento de defesa

O sistema jurídico prevê uma série de princípios e regras que devem ser cumpridas por aqueles que podem e devem acessar o Poder Judiciário para a defesa de direitos a serem exercitados dentro do prazo.

Com esse norteamento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas determina que o direito não socorre aos que dormem ao concluir que uma das partes ao consentir com o julgamento antecipado da lide, concordou que a matéria era exclusivamente de direito e que dependia unicamente de prova documental, não podendo rediscutir a matéria em sede de apelação cível, conforme voto do relator Yedo Simões de Oliveira. A decisão consta no Acordão 0613960-95.2014.

O julgamento antecipado da lide consiste em uma decisão pela qual o juiz dispensa o prosseguimento do processo e julga desde logo a questão de mérito, porque a razão de ser da causa é unicamente de direito, não dependendo de alguma modalidade de prova, como exemplo a prova testemunhal, adstringindo-se à prova documental.  Mas pode ocorrer que mesmo que o mérito dependa de demonstração da matéria fática, a produção de provas seja dispensável.

Na causa em exame pelo TJAM e sua Segunda Câmara Cível, a apelação interposta contrariou decisão de primeiro grau em ação declaratória cumulada com obrigação de fazer onde ocorreu a decisão de improcedência do pedido. A apelação manifestou sua irresignação contra a decisão, alegando cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide.

O Acórdão do Tribunal de Justiça declarou que “a alegação de cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide não procede quando a parte deixa de se opor ao referido ato, olvidando de se manifestar ao ser instada, ensejando o reconhecimento da preclusão consumativa. A parte ao assentir, ainda que tacitamente, com o aludido julgamento, concordou que a matéria era exclusivamente de direito e que dependia unicamente de prova documental, dando-se por satisfeita quanto ao lastro probatório lançado na demanda, não podendo alegar qualquer prejuízo somente após a decisão de improcedência. Sentença mantida”.

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

MPAM abre inscrições para processo seletivo de estágio nesta sexta (26)

O Ministério Público do Estado Amazonas (MPAM), via Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), abre, nesta sexta-feira (26/07), as inscrições para um processo...

Justiça manda Banco indenizar cliente em R$ 5 mil por cobranças diversas do empréstimo pretendido

Em decisão monocrática, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), converteu um contrato de cartão de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM abre inscrições para processo seletivo de estágio nesta sexta (26)

O Ministério Público do Estado Amazonas (MPAM), via Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), abre, nesta sexta-feira (26/07),...

Devedor não paga por juros e correção entre bloqueio judicial e transferência para conta do credor

Não cabe ao devedor arcar com o pagamento de juros e correção monetária no período entre o bloqueio judicial...

Justiça manda Banco indenizar cliente em R$ 5 mil por cobranças diversas do empréstimo pretendido

Em decisão monocrática, a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), converteu...

Partido pede que STF impeça repatriação de crianças quando houver suspeita de violência doméstica

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que crianças que...