O Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Érico Xavier Desterro e Silva, admitiu que o TCE/AM venha a apurar a notícia de possível irregularidade nas etapas do concurso para ingresso na Polícia Militar do Estado. A apuração foi requerida por candidato excluído do certame, que noticiou não haver no edital a previsão da eliminação por não ter a banca recebido a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), na data aprazada.
O candidato se insurge contra sua eliminação do certame na etapa de convocação para a investigação social. Kelves Arruda Silva alegou, em representação destinada ao Tribunal de Contas, que embora reconheça que tenha chegado atrasado para comparecimento, não aceita a eliminação. Segundo a representação, a própria ficha entregue pela comissão da Polícia Militar aos candidatos constitui papéis dos quais não constam quaisquer informações pessoais do candidato.
“Exigir que o candidato receba e entregue a Ficha de Informações Confidenciais presencialmente, sob pena de eliminação sem que haja motivo plausível acaba por violar de maneira frontal o princípio do formalismo moderado que vigora no direito administrativo, bem como a razoabilidade e a proporcionalidade”, expôs o representante em petição acolhida na Corte de Contas.
Em medida cautelar requerida, o candidato pretende que o Tribunal de Contas, administrativamente, determine à Polícia Militar que novamente abra oportunidade para o recebimento da Ficha de Informações Confidenciais ou que disponibilize um endereço eletrônico para a consecução dessa etapa do concurso. O relator do feito, aos quais os autos foram distribuídos, deliberará oportunamente sobre o deferimento da medida.
Processo 15336/2022
Leia a decisão:
PROCESSO Nº 15336/2022ÓRGÃO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS – PMAM
NATUREZA: REPRESENTAÇÃO COM MEDIDA CAUTELARREPRESENTANTE: KELVES CÉSAR ARRUDA DA SILVA REPRESENTADOS: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS – PMAM ADVOGADO(A): NÃO POSSUI OBJETO: REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR INTERPOSTA PELO SR. KELVES CÉSAR ARRUDA DA SILVA EM FACE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS ACERCA DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO CONCURSO PÚBLICO DA PMAM/2021. RELATOR: ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA JÚNIOR
DESPACHO N° 1321/2022-GP DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO COM
MEDIDA CAUTELAR. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ADMISSÃO DA REPRESENTAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO AO RELATOR.