Desvirtuamento de contratação temporária de servidor no Estado do Amazonas e seus efeitos

Desvirtuamento de contratação temporária de servidor no Estado do Amazonas e seus efeitos

Em regra, a admissão ao serviço público ocorre por meio de concurso, que, após aprovação e classificação, a pessoa tem o direito de ser investida em cargo ou emprego público. A regra se excepciona, pois é permitido o ingresso na vida pública por meio de contratos temporários em razão de excepcional interesse da sociedade. Mas ocorre que a legalidade dessas contratações são por vezes questionadas no Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

Sobre o tema, o TJAM atende a pedidos formulados por servidores e com decisões que comprovam o desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública. Assim ocorreu no processo 0000231-72.2018, no qual a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura conheceu de recurso, com acolhida das fundamentações do Recorrente, que pediu em face do Município de Maués a nulidade da contratação temporária.

Nesse aspecto, há posicionamento do Supremo Tribunal Federal que decidiu “a contratação de servidores públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no Art. 37, Inciso IX da Constituição, submete-se ao regime jurídico administrativo e não à Consolidação das Leis do Trabalho. O direito a décimo terceiro salário e férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, não decorre automaticamente da contratação temporária, demandando previsão legal ou contratual expressa a respeito.”

No caso dos autos, houve ação de cobrança de servidor temporário contra o Município de Maués, reivindicando direitos trabalhistas, somados com décimo terceiro salário, férias e terço constitucional. O Apelante prestou serviço como vigia para o Município há mais de 05 anos.

Para a relatora, o prazo da contratação, de per si, já acarreta nulidade ao contrato, pois extrapola o limite temporal previsto na lei regente n° 2607/2000 em seu Artigo 4º.

Prevaleceu a tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal ao determinar: “Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional,  salvo: a) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário; b) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”, que corresponde ao caso julgado pelo TJAM.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Carrefour deve indenizar adolescente em R$ 25 mil por acusação de furto de salgadinho em Manaus

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou decisão de 1.ª instância e condenou a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda....

Promotor pede revisão de sentença que inocentou Isabelly Aurora e outros acusados de rifas ilegais

Recurso do Promotor de Justiça Carlos Fábio Braga Monteiro, do Ministério Público do Amazonas, defendeu o reexame da sentença da Juíza Aline Kelly Ribeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tribunal do Júri condena homem acusado de matar idosa

O o júri popular do réu Rob Willians Ramires Brandão, 20 anos. Ele foi acusado pela morte de Ana...

Lei permite incentivos a projetos esportivos apresentados por pessoa física

Pessoas físicas já podem propor projetos esportivos para receber incentivos fiscais no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte....

Justiça impede Funai de distribuir lona a indígenas de ocupação no PR

A Justiça Federal no Paraná determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) se abstenha de entregar lonas, madeiramento,...

STJ determina manutenção de 85% do efetivo de trabalho do INSS

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Moura, determinou nesta quinta-feira (24) que 85% do...