Publicada no Diário Oficial da União no dia 05 de setembro de 2022, a Lei 14.441/2022 permite que o Instituto Nacional do Seguro Social amplie um pente-fino nos benefícios por incapacidade. A Lei mudou as regras para pagamento de perícias judiciais envolvendo causas em que a interesse previdenciário e incluiu o auxílio – acidente na lista dos benefícios que podem ser revisados e cortados pelo órgão, bem como realizar a revisão à distância desse mesmo benefício.
A nova legislação tornou permanente a possibilidade de concessão do auxílio – doença sem perícia presencial, apenas com o envio do atestado médico e amplia as atividades automáticas do instituto, com o recurso, também automático, contra corte do benefício e corte à distância de benefício por incapacidade.
Segundo as regras da nova lei, o INSS poderá fazer pente -fino nos benefícios de auxílio por incapacidade temporária, auxílio – acidente, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão concedida a segurado considerado inválido, ou seja, o caminho está aberto para que esse exame seja feito à distância, de forma remota.