O usuário de cartão de crédito é vítima de constrangimento quando utiliza o cartão para efetuar o pagamento de uma compra e ocorre falha na autorização da transação comercial. A conclusão é de acórdão do Tribunal do Amazonas relatado pelo Desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Na ação, o autor Diógenes Neto, ingressou com ação contra a American Express Brasil, narrando ser titular de um cartão de crédito, com faturas pagas regularmente e na sua integralidade, e, mesmo assim teve compra recusada pela administradora, narrando constrangimento na condição de titular de direitos de consumidor, pois houve uma segunda recusa.
Em primeiro grau, concedida a inversão do ônus da prova, a ação foi julgada procedente, com a condenação da empresa de cartão de crédito ao dever de indenizar o autor com a importância de R$ 20.000,00, negando o pedido de improcedência da ação.
A sentença reconheceu que a empresa teria violado a boa fé e incidiu na prática abusiva, fazendo com que o autor fosse surpreendido com a recusa de seu cartão de crédito por duas vezes em estabelecimentos comerciais distintos, embora com o cartão sem irregularidades ou pendências financeiras.
Em segundo grau, mantida a decisão, se firmou que o dano moral restou devidamente comprovado, em razão da recusa reiterada do cartão de crédito, apesar do pagamento da fatura, gerando constrangimento e vergonha ao consumidor, reiterando-se que o usuário do cartão de crédito sofre danos morais, a serem ressarcidos, quando não consegue utilizá-lo para efetuar o pagamento de compras em razão de falha na autorização da transação.
Processo nº 0663568-86.2019.8.04.0001
Leia o acórdão:
Autos n.º 0663568-86.2019.8.04.0001. Classe: Apelação Cível. Relator: Desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Apelante: American Express Brasil. EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO RECUSADO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE DE TODA CADEIA DE FORNECEDORES. PRECEDENTES DO STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL CONFIGURADO. SITUAÇÃO QUE ATRAVESSA O MERO DISSABOR DO DIA A DIA. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO