Justiça Federal recebe denúncia por corrupção, associação criminosa e falsidade ideológica

Justiça Federal recebe denúncia por corrupção, associação criminosa e falsidade ideológica

A 1ª Vara Federal de Chapecó (SC) recebeu integralmente denúncia proposta pelo MPF contra cinco pessoas por corrupção ativa e passiva, associação criminosa e falsidade ideológica. Elas foram denunciadas pelo MPF no início de junho por envolvimento em esquema criminoso identificado pela Operação Arritmia, que investigou condutas, envolvendo o médico responsável pelo setor de cardiologia do Hospital Regional São Paulo (HRSP), em Xanxerê (SC).

Em decisão do último dia 29 de junho, a juíza federal Priscilla Mielke Wickert Piva afirmou que os elementos colhidos na investigação “trazem prova da materialidade e indícios de autoria delitiva, havendo justa causa para a deflagração da ação penal”. Na mesma decisão, foi determinada a citação dos réus, para apresentarem resposta à acusação.

A investigação contou com o auxílio da Controladoria-Geral da União em Santa Catarina (CGU/SC). Com autorização da Justiça Federal de Chapecó, foram realizadas interceptações de conversas telefônicas, quebras de sigilo de dados fiscais, bancários e telemáticos (e-mails), e buscas e apreensões nos endereços dos investigados, bem como determinado o afastamento do médico da função de responsável técnico pelo setor de cirurgia cardiovascular do HRSP, em setembro de 2019, quando foi deflagrada a Operação Arritmia.

Os crimes praticados resultaram no pagamento de vantagens indevidas (propina) que somam, pelo menos, R$ 1.175.154,99, em valores da época, cuja perda em favor da União foi requerida pelo MPF na ação penal.

Denúncia – Segundo a denúncia, o médico responsável técnico pela área de cirurgia cardiovascular do Hospital Regional São Paulo (HRSP), com o auxílio de sua esposa e sócia, praticou o delito de corrupção passiva ao solicitar e receber indevidamente valores e benefícios pessoais (viagens patrocinadas) de empresa para favorecê-la como principal fornecedora de órteses, próteses e materiais especiais (OPMEs) cardíacos do HRSP.

Esses valores indevidos foram oferecidos pelos então gerente de vendas da regional sul da empresa, diretor-geral e diretor comercial da empresa, que praticaram o delito de corrupção ativa. Os cinco denunciados associaram-se para o fim específico de cometer os crimes de corrupção ativa e passiva por vários anos, bem como inseriram declarações falsas e diversas daquelas que deviam constar em documentos particulares, a fim de dar aparência de licitude aos valores repassados entre eles.

De acordo com a denúncia, à época dos fatos, o médico era responsável pela definição das empresas fornecedoras de OPMEs cardíacas do HRSP e realizou implantes dos materiais da empresa beneficiada em pacientes do SUS, de convênios e particulares do hospital. Paralelamente, o médico recebeu, por meio de suas empresas (duas clínicas médicas), pagamentos e benefícios indevidos, tendo emitido notas fiscais relativas a falsos contratos de prestação de serviço de consultoria e pesquisa, firmados com aquela empresa.

Ação Penal nº 5006903-07.2021.4.04.7202

 

Fonte: Secom/MPF-SC

 

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