Militar não deve arcar com taxa de ocupação de imóvel funcional ocupado por ex-esposa

Militar não deve arcar com taxa de ocupação de imóvel funcional ocupado por ex-esposa

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito de um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) não ter descontado em sua folha de pagamento a taxa de ocupação de imóvel funcional, bem como a restituição dos valores indevidamente já subtraídos, uma vez que o referido imóvel localizado no Cruzeiro/DF, é ocupado por força de decisão judicial, por sua ex-esposa.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, explicou que, de acordo com os documentos contidos nos autos, o militar obteve a rescisão do contrato de locação do referido imóvel funcional, que continuou, contudo, ocupado voluntariamente por sua ex-cônjuge, sendo tal ocupação posteriormente legitimada por força da decisão judicial em Ação de Reintegração de Posse, cujo trâmite se deu na 7ª Vara da Seção Judiciária de Brasília, e com trânsito em julgado.

Para o magistrado, mesmo não tendo o militar entregue “as chaves no prazo em 30 dias após a rescisão, sendo o contrato silente quanto à circunstância ocorrida no caso concreto (continuidade de ocupação por ex-cônjuge), não se afigura legítimo o desconto da taxa de ocupação na folha de pagamento do autor, que não tem mais quaisquer direitos sobre o imóvel”.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo 0032501-12.2009.4.01.3400

Fonte: TRF1

Leia mais

MPAM investiga reajuste injustificado no preço da gasolina em Manaus

O recente aumento no preço da gasolina em Manaus motivou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 81ª Promotoria de...

Policial militar é condenado a 16 anos de prisão por tentativa de homicídio em Manaus

O policial militar David Almeida de Pinho foi condenado a 16 anos de prisão e à perda do cargo público em julgamento realizado na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga reajuste injustificado no preço da gasolina em Manaus

O recente aumento no preço da gasolina em Manaus motivou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por...

Policial militar é condenado a 16 anos de prisão por tentativa de homicídio em Manaus

O policial militar David Almeida de Pinho foi condenado a 16 anos de prisão e à perda do cargo...

Artesã deve ser indenizada por uso não autorizado de obra na internet

Um internauta foi condenado, em duas instâncias, a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma artesã por...

Facebook é condenado a indenizar mulher que teve conta roubada

A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenada a restabelecer a conta de uma usuária, bem como...