O Supremo Tribunal Federal acolheu pedido de compensação por perdas na arrecadação de ICMS de mais três Estados. São eles: Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte. A ordem foi concedida pelo Ministro Gilmar Mendes. A ideia é abater valores da dívida pública da União com a perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobrevindos com as medidas do governo federal para reduzir o preço de combustíveis e outros produtos.
O Ministro concedeu monocraticamente a liminar requestada pelas Procuradorias Gerais, órgãos que representam o Poder Executivo de cada um desses Estados. A decisão se fundamentou na Lei Complementar 194/2022, que limitou a alíquota do imposto em operações de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Tudo decorreu de que em junho desse ano ouve a redução de incidência do ICMS sobre os produtos retro descritos, em um patamar de 18%, com vista a diminuição da inflação, e, consequentemente , dos preços. Com essa decisão, são 7(sete) o número de Estados beneficiados pela liminar do Supremo.