Grupo que extorquia vítimas com ameaça de divulgar ‘nudes’ é condenado em Criciúma

Grupo que extorquia vítimas com ameaça de divulgar ‘nudes’ é condenado em Criciúma

Três homens e duas mulheres foram condenados, pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma, por organização criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro, entre outros crimes. Segundo a decisão, os acusados constituíram organização criminosa, de forma estável e permanente, a fim de praticar crimes de extorsão na cidade. O grupo atuava de forma organizada e com clara divisão de tarefas. Entre março de 2019 e maio de 2020, seis vítimas do grupo realizaram pagamentos no total de R$ 61 mil.

Os réus, por meio da criação de perfis falsos em uma rede social, iniciavam conversas com os ofendidos que, passado certo tempo, começavam a enviar e receber fotografias íntimas. As vítimas eram posteriormente constrangidas, mediante ameaças por meio de mensagens em aplicativo de conversa e ligações telefônicas, a efetuarem depósitos bancários com elevadas quantias de dinheiro a fim de não serem divulgadas as conversas e imagens íntimas dos extorquidos com as supostas pessoas com quem conversavam.

Um homem e uma mulher, que exerciam função de comando no grupo, criavam o conteúdo para a aplicação dos golpes e faziam a administração financeira do empreendimento criminoso; dois outros homens exerciam ativamente a extorsão e auxiliavam na ocultação de valores e uma segunda mulher interagia virtualmente com as vítimas e fornecia vídeos e fotografias utilizados nos golpes. Além disso, a sentença destaca que, com a clara e inequívoca intenção de ocultar e dissimular a origem ilícita e a real propriedade dos valores provenientes de práticas criminosas, que recebiam em depósitos fracionados, os integrantes realizavam seguidos saques em dinheiro e transferências para contas de terceiros.

Um dos homens, que chefiava o grupo, foi condenado a pena de 30 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 103 dias-multa pelos crimes de organização criminosa, extorsão, lavagem de dinheiro, posse de arma de fogo, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo. A mulher, que também comandava a organização, foi condenada por organização criminosa, extorsão, lavagem de dinheiro, posse de arma de fogo a 13 anos e seis meses de reclusão e 49 dias-multa. Os outros dois acusados foram condenados a penas entre 15 e sete anos, e a segunda ré foi condenada a três anos de reclusão. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Ação Penal 5012277-59.2020.8.24.0020).

Fonte: TJSC

Leia mais

TJAM reverte sentença e confirma validade do adicional de ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza

O STF pacificou que são válidos os adicionais de ICMS criados pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e...

Empréstimo eletrônico com suspeita de fraude: Causa Complexa afasta competência dos Juizados

A análise da validade de um contrato de empréstimo, especialmente quando exige uma base probatória robusta, como uma perícia em meios digitais, caracteriza a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ equipara boi vivo a carcaça para cálculo do crédito presumido de PIS e Cofins

 Seria contraditório dar desconto de crédito PIS e Cofins no patamar de 60% quando o frigorífico compra boi morto...

STF recebe presidente do Google e equipe para tratar de uso da inteligência artificial

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, recebeu nesta segunda-feira (22) o presidente da Google Brasil,...

TST afasta execução de dívida contra sócios por falta de conduta irregular

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de uma empresa de São Paulo da execução de valores...

Empresa não precisa se abster de usar embalagens similares às de concorrente, decide TJSP

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...