Conselho de Ética abre processos contra os deputados Ricardo Barros, Diego Garcia e Luis Miranda

Conselho de Ética abre processos contra os deputados Ricardo Barros, Diego Garcia e Luis Miranda

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados instaurou na última terça-feira (13) três novos processos para avaliar condutas dos deputados Ricardo Barros (PP-PR) (líder do governo na Câmara), Diego Garcia (Pode-PR) e Luis Miranda (DEM-DF). O presidente do conselho, deputado Paulo Azi (DEM-BA), disse que anunciará os nomes dos relatores em breve, a partir da lista tríplice sorteada hoje para cada processo.

Processo 30/21
A representação 10/21, do PT contra o deputado Diego Garcia, baseia-se na conduta do deputado durante reunião da comissão especial que discute a liberação do plantio de cannabis para uso medicinal, industrial e comercial no País. A comissão especial analisa o Projeto de Lei 399/15.

O PT argumenta que Garcia avançou sobre a mesa diretora dos trabalhos e agrediu fisicamente o presidente do colegiado, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), sem qualquer motivação. Garcia informou que já apresentou defesa prévia ao colegiado.

Foram sorteados como possíveis relatores do caso os deputados João Marcelo Souza (MDB-MA), Adolfo Viana (PSDB-BA) e Sérgio Brito (PSD-BA).

Processo 31/21
A representação 11/21, do Psol contra o deputado Ricardo Barros, decorre do depoimento do deputado Luis Miranda na CPI da Pandemia, no Senado. Segundo Miranda, o presidente Jair Bolsonaro teria dito que Barros queria fazer ‘rolo’ no Ministério da Saúde.

Ao pedir a cassação do mandato de Barros, o Psol explica que a menção ao líder do governo foi feita por Bolsonaro durante a reunião no Palácio do Planalto em que Miranda e seu irmão, Luis Ricardo Fernandes Miranda, servidor de carreira do Ministério da Saúde, relataram ao presidente da República uma “pressão atípica” para acelerar a importação da vacina indiana Covaxin. .

Barros nega participação nas negociações da Covaxin e quer ser ouvido pelos senadores da CPI.

Para o caso, foram sorteados como possíveis relatores os deputados Tiago Mitraud (Novo-MG), Cezinha de Madureirra (PSD-SP) e Luis Carlos Mota (PL-SP).

Processo 32/21
A representação 12/21, do PTB contra o deputado Luis Miranda, considera que o parlamentar agiu de má-fé ao denunciar “um suposto crime cometido por agente do Estado, apontando suposto superfaturamento a fim de prejudicar a imagem e imputar crime ao presidente da República e ao Ministro da Saúde à época, o general Eduardo Pazuello”.

O PTB, que pede a cassação do mandato do deputado, alega que, ao apontar erros na primeira fatura apresentada pela empresa que intermediou o negócio de compra da vacina Covaxin, Miranda desconsiderou que, dias depois, o documento foi corrigido.

Miranda sustenta publicamente que os erros materiais no invoice (fatura de compra) só foram corrigidos porque houve a denúncia de irregularidades.

Foram sorteados como possíveis relatores do caso os deputados Darci de Matos (PSD-SC), Gilberto Abramo (Republicanos-MG) e Ivan Valente (Psol-SP).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

TJAM reverte sentença e confirma validade do adicional de ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza

O STF pacificou que são válidos os adicionais de ICMS criados pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e...

Empréstimo eletrônico com suspeita de fraude: Causa Complexa afasta competência dos Juizados

A análise da validade de um contrato de empréstimo, especialmente quando exige uma base probatória robusta, como uma perícia em meios digitais, caracteriza a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST afasta execução de dívida contra sócios por falta de conduta irregular

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de uma empresa de São Paulo da execução de valores...

Empresa não precisa se abster de usar embalagens similares às de concorrente, decide TJSP

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...

Justiça nega proibir, sem contemporaneidade, expedição de alvarás por Prefeitura em APP

A Justiça Federal negou o pedido de liminar para que o Município de Jaguaruna fosse proibido de conceder alvarás...

Faculdade é condenada por atraso em formatura de aluno

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Belo Horizonte...