Cláusulas abusivas ao consumidor são nulas, reconhece 3ª Câmara Cível do Amazonas

Cláusulas abusivas ao consumidor são nulas, reconhece 3ª Câmara Cível do Amazonas

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões, nos autos do processo nº 0607599-52.2020, em julgamento de apelação cível com origem na 16ª. Vara Cível de Manaus, deliberou que a forma evasiva que se denota da relação contratual entre o Banco Bmg S/A e o cliente Miguel Gomes Lopes, revela vício de informação, porque houve significativa vantagem à instituição financeira e grave desvantagem ao consumidor, impondo o reconhecimento da nulidade da contratação.

Com efeito, o artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, define que são nulos de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam relações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa fé e a equidade.

Entendeu o relator que: “Ao compulsar o caderno processual, verifica-se que o contrato  acostado as fls. 46/153 (e também colacionado nas razões do recurso) apresenta vício de informação, porquanto, diz respeito à “Cédula de Crédito” para operação de “Empréstimo com Desconto em Folha de Pagamento” e não especificamente acerca de “Contrato de Cartão de Crédito Consignado”, como afirmado pela Instituição Bancária”.

Finalizou afirmando que: “No que tange ao dano moral, nota-se que a privação de recursos financeiros, especialmente aqueles descontados em folha de pagamento, cuja natureza é alimentícia, caracteriza circunstância que transcende o mero inadimplemento contratual e gera dano à personalidade”.

Leia o acórdão na íntegra

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Operadora derruba aparência de verdade em fraude acusada por cliente e prova existência de contrato

Não é crível, por transbordar da aparência da verdade, que alguém tenha sido vítima de fraude por parte de um terceiro, que adquire o...

MPAM investiga reajuste injustificado no preço da gasolina em Manaus

O recente aumento no preço da gasolina em Manaus motivou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 81ª Promotoria de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora derruba aparência de verdade em fraude acusada por cliente e prova existência de contrato

Não é crível, por transbordar da aparência da verdade, que alguém tenha sido vítima de fraude por parte de...

Escola é condenada por falha no dever de guarda e vigilância de aluna

A Escola Maple Bear Brasília LTDA foi condenada a indenizar a mãe de uma criança que saiu da escola com...

Sentença mantém justa causa de empregado que entregou atestado médico e foi para parque aquático

Dependendo da gravidade da conduta do empregado, justifica-se a rescisão contratual por justa causa sem a necessidade de aplicação...

Trabalhadora será indenizada após sofrer assédio sexual em siderúrgica em Itabirito

O assédio sexual cometido no ambiente trabalho é, infelizmente, um tema recorrente nos processos julgados pela Justiça do Trabalho...