TJAM reforma sentença em caso de acidente de trânsito

TJAM reforma sentença em caso de acidente de trânsito

Desembargadora Maria das Graças Pessoas Figueiredo. Foto: Foto: Raimundo Valentim.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu reformar sentença em processo de indenização em caso de acidente de trânsito envolvendo motocicleta e caminhão, conforme acórdão lido na sessão desta segunda-feira (27/06), pela desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo.

Segundo a Ação n.º 0627687-53.2016.8.04.0001, em 19/05/2016, um caminhão de distribuição de bebidas, de maneira súbita e sem sinalizar, fechou o requerente motociclista na ponte que passa sobre o igarapé do Mindu, na Avenida das Torres, e em decorrência do acidente o requerente precisou fazer diversas cirurgias, sofreu lesões que ocasionaram a restrição de seus movimentos, o que reduz a sua capacidade profissional.

Na sentença, o Juízo da 7.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho julgou parcialmente procedentes os pedidos da vítima do acidente para que a empresa Brasil Norte Bebidas e a HDI Seguros pagassem indenização por danos materiais, morais (R$ 15 mil) e estéticos (R$ 15 mil), e pensão de dois salários-mínimos até o trânsito em julgado da decisão.

Na Apelação Cível (de mesmo número), o colegiado deu parcial provimento para reconhecer a legitimidade ativa da esposa da vítima para pleitear indenização (que informou na inicial ter sido afetada pelo evento ao precisar se afastar do trabalho para cuidar do marido); foi determinado o pagamento de pensão vitalícia até a data em que a vítima completar 75 anos de idade e majoração desta pensão para três salários-mínimos em função da incapacidade laborativa da vítima.

“Entendo que para fixar a pensão vitalícia há que se considerar primordialmente o fato da vítima exercer a função de personal trainer (professor de ginástica), portanto seu labor diário exige vigor físico e o perfeito funcionamentos do corpo, desta forma a perda, ainda que em parte dos movimentos, compromete sobremaneira sua capacidade laborativa. Não se pode desconsiderar que, independentemente da renda mensal auferida, a vítima exercia a atividade intimamente ligada a perfeita condição física, logo a sequela sofrida revela-se de maior gravidade neste caso”, observou a desembargadora Graça Figueiredo.

O colegiado manteve inalteradas as condenações por danos morais, materiais e estéticos, mas considerou a ausência de responsabilidade da seguradora em relação aos danos estéticos, pelo fato de a cobertura não estar contemplada na apólice do seguro, cabendo, portanto, à Brasil Norte Bebidas Ltda. a condenação por esse quesito.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Júri condena três homens por morte de detento na Unidade Prisional do Puraquequara em Manaus

O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri condenou os réus Thiago Silva Nascimento, Rômulo Brasil da Costa e Fabrício Duarte...

Suspensão da proibição do uso de linguagem neutra no AM não é definitiva; mérito ainda será julgado

O STF, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu a medida cautelar do Ministro Flávio Dino, para suspender os efeitos da Lei n° 6.463/2023...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri condena três homens por morte de detento na Unidade Prisional do Puraquequara em Manaus

O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri condenou os réus Thiago Silva Nascimento, Rômulo Brasil...

STF rejeita recurso da União que contestou isenção sobre PIS/COFINS em exportação para a ZFM

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou um recurso extraordinário interposto pela União...

Oposição na Venezuela venceu eleições contra Maduro e atas provam, diz jornal americano

Uma análise do The Washington Post, com base em mais de 23 mil boletins de urna coletados pela oposição...

Loja é condenada a indenizar consumidor por compra registrada em duplicidade

Em sentença proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a Justiça condenou uma...