TJ-SP afasta peculato em divulgação de dossiê antifascista por deputado

TJ-SP afasta peculato em divulgação de dossiê antifascista por deputado

São Paulo – Não havendo, a critério do procurador-geral de Justiça, elementos que justifiquem o oferecimento de denúncia, não pode o tribunal contrariar o pedido de arquivamento deduzido pelo chefe do Ministério Público.

Esse entendimento foi adotado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo para determinar o arquivamento de uma representação criminal contra o deputado estadual Douglas Garcia (Republicanos) por suposto crime de peculato relacionado à criação e divulgação de um dossiê com dados de mil pessoas consideradas “antifascistas”.

Conforme os autos, o procedimento foi instaurado para apurar possível uso de bens públicos pelo parlamentar para a confecção do dossiê, contendo nomes, fotos, endereços de perfis nas redes sociais e descrição de pessoas consideradas “antifascistas”. Mas, com base em manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, o caso foi arquivado.

Para a PGJ, apesar da gravidade dos fatos, que resultaram, inclusive, na distribuição de ação de improbidade administrativa contra o deputado, não há contornos criminais. Isso porque, segundo a Procuradoria, a conduta de utilizar indevidamente, em razão do cargo e em proveito próprio, bens e serviços públicos (como computadores e servidores da Assembleia Legislativa), não configura o crime de peculato por falta de adequação típica.

“Pode ser objeto material do crime de peculato o dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel. A indevida utilização de serviços ou servidores públicos para fins particulares, salvo no caso de prefeito municipal, não é suficiente para a adequação típica do crime previsto no artigo 312 do Código Penal”, argumentou a Procuradoria.

Além disso, a PGJ afirmou que, embora se considere o recebimento das informações para a confecção do dossiê como atividade de interesse puramente pessoal e sem qualquer relação com o exercício do mandato, a mera utilização dos computadores e de contas de e-mail institucionais não é suficiente para configurar crime de peculato.

Por unanimidade, o colegiado acolheu o parecer ministerial. ““O pleito de arquivamento de inquérito ou peças de informação formulado pelo Procurador-Geral de Justiça é irrecusável, se motivado pela ausência de elementos que lhe permitam formar a opinio delicti, não incidindo a regra contida no artigo 28 do Código de Processo Penal”, afirmou o relator, desembargador Ademir Benedito.

Fonte: Conjur

Leia mais

Operadora deve custear tratamento fora da rede credenciada, diz Justiça do Amazonas

Se o beneficiário de um plano de saúde comprova sua doença e a necessidade do tratamento médico solicitado, e busca a Operadora para iniciar...

Ausência de prova da culpa do médico por eventual erro impede indenização contra hospital

Para que um hospital seja responsabilizado civilmente por atos técnicos defeituosos praticados por profissionais de saúde que atuam sob sua responsabilidade, é necessário que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É vedada a cláusula del credere nos contratos de distribuição por aproximação ou agência

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, nos contratos de agência ou de distribuição por...

Riscos decorrentes de decisão que podem alterar Carteira de Identidade motivam cassação da medida

A alteração do modelo da Carteira de Identidade gera risco evidente de interrupção ou até mesmo de paralisação da...

Empresa é condenada por uso indevido de marca

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa pela comercialização...

ICMBio e MPF ajustam implantação de unidades de conservação do estado do Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas (JFAM) homologou um acordo celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade...