STJ nega pedido para garantir vacinação imediata de adolescentes

STJ nega pedido para garantir vacinação imediata de adolescentes

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta segunda-feira (5) um pedido de liminar em mandado de segurança para que a vacinação de adolescentes contra a Covid-19 ocorresse imediatamente, antes dos grupos definidos como prioritários pelo Ministério da Saúde.

Segundo o ministro Humberto Martins, o mandado de segurança não pode ser concedido com base em “meras suposições” de que a ordem dos grupos prioritários deveria ser diferente da estabelecida pelas autoridades no Programa Nacional de Imunizações.

“A parte impetrante apenas faz sugestão da mudança da política pública, adotada pela administração pública federal, de combate à pandemia da Covid-19, com o pleito de que adolescentes tomem vacinas antes de pessoas mais idosas e com comorbidades porque, segundo defende, tem havido consequências maléficas aos adolescentes, com as sequelas após o adoecimento” – comentou o ministro ao negar a liminar.

Vacinas autorizadas para adolescent​​es

De acordo com os autores do pedido, haveria uma inversão de prioridades por parte do Ministério da Saúde, pois os adolescentes serão vacinados por último, quando deveriam ser os primeiros.

No mandado de segurança, eles lembraram que a vacina da Pfizer foi autorizada pela Anvisa para a aplicação em adolescentes com mais de 12 anos, e que essa vacinação já ocorre em países da Europa e nos Estados Unidos.

Os impetrantes afirmaram que novas variantes do vírus são mais perigosas e atacam com agressividade as pessoas mais jovens, o que não poderia ser desconsiderado na definição dos grupos prioritários.

O presidente do STJ, porém, destacou que o mandado de segurança tem como premissa inafastável a formulação de pedido certo e determinado, comprovável de plano, sem a necessidade de produção de provas.

Mera sugestão de alteração dos ​​grupos

No caso, comentou o ministro, há apenas uma sugestão de mudança da política pública, sem que se tenha apontado ilegalidade em nenhum ato específico do Ministério da Saúde.

“Não está comprovado nenhum ato coator concreto corrigível pela via do mandado de segurança; não foi apontado nenhum ato a ser atribuído à autoridade coatora, mas tão somente, pretende-se realizar a substituição da autonomia administrativa estatal na condução da ordem cronológica da vacinação, objetivando passar na frente dos grupos prioritários”, explicou Humberto Martins.

O ministro ressaltou que as conjecturas sobre a suposta necessidade de os adolescentes serem vacinados antes dos demais grupos, porque poderiam sofrer graves sequelas da doença, não caracterizam um direito líquido e certo que justifique o deferimento da liminar.

O mérito do pedido será julgado posteriormente pela Primeira Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Gurgel de Faria.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.​​

Fonte: STJ

Leia mais

Justiça reforma sentença e condena Riachuelo a indenizar consumidor por venda casada de seguro

A Terceira Turma Recursal do Amazonas reformou sentença para condenar a loja Riachuelo ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais em razão...

INSS não deve apenas garantir benefícios, mas cumprir a função social de reabilitar o trabalhador

'O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, além de habilitar e reabilitar segurados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reforma sentença e condena Riachuelo a indenizar consumidor por venda casada de seguro

A Terceira Turma Recursal do Amazonas reformou sentença para condenar a loja Riachuelo ao pagamento de R$ 1 mil...

Produção de biocombustíveis cresce no Brasil e alcança recorde histórico

A produção de biocombustíveis no Brasil atingiu marco histórico em 2023, refletindo o crescimento robusto no setor e a...

Governo Central registra déficit primário de R$ 38,836 bilhões em junho de 2024

Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central — registrou déficit primário de R$ 38,836 bilhões em junho. No primeiro...

Desmatamento cai 38% na Amazônia e 15% no Cerrado no primeiro semestre, aponta Inpe

A área sob alertas de desmatamento na Amazônia caiu 38% no primeiro semestre em relação ao mesmo período de...