TRE-CE reconhece a possibilidade de candidato ingressar com ação de impugnação em outro município

TRE-CE reconhece a possibilidade de candidato ingressar com ação de impugnação em outro município

O Ministério Público Eleitoral teve parecer acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que reconheceu a legitimidade de um candidato ingressar com ação de impugnação de mandato eletivo contra outro candidato que dispute eleição num município diferente.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (5) no julgamento de um recurso apresentado por uma candidata a vereadora na capital do Ceará Geciliana Costa da Silva que havia ingressado com ação para impugnar a candidatura de Victor Morony Silva de Nojoza, eleito, em 2020, para a Câmara Municipal de Maranguape, cidade localizada na Região Metropolitana de Fortaleza. A ação tinha como objetivo possível cometimento de abuso de poder econômico envolvendo comprar de apoio político de criminosos.

O TRE-CE, seguindo posicionamento emitido em parecer pelo MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), deu provimento ao recurso de Geciliana, anulando sentença anterior da 4ª Zona Eleitoral de Maranguape. O juiz da primeira instância havia determinado a extinção da ação sem julgamento do mérito por entender que a autora carecia de interesse processual, pois, apesar de possuir o status de candidata, não concorreu na mesma circunscrição eleitoral do impugnado.

No entendimento do Tribunal, o ingresso de ação por candidato de circunscrição diferente não fere nem a Constituição Federal nem a Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. “Não resta lícito ao julgador restringir o direito de ação, onde a própria lei não o faz”, afirmou Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, juiz relator do processo no TRE.

“Os casos que chegam ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), envolvendo esse tópico, são casos de ampliação de legitimidade”, destacou juiz eleitoral George Marmelstein. Para o magistrado, a jurisprudência sobre o tema não exclui a legitimidade para ingresso com ação de impugnação por candidatos que não pertencem à mesma circunscrição, mesmo entendimento tido pela procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa.

 

Fonte: Ascom MPF/CE

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