STF derruba sigilo de processos administrativos sancionadores na ANTT e na Antaq

STF derruba sigilo de processos administrativos sancionadores na ANTT e na Antaq

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regra que previa o sigilo na tramitação de processos administrativos instaurados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para apurar infrações de concessionárias de serviço público. A decisão unânime foi tomada pelo Plenário na sessão virtual concluída em 25/2.

O colegiado seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso (relator) e declarou a inconstitucionalidade do artigo 78-B da Lei 10.233/2001, segundo o qual o processo administrativo para a apuração de infrações e a aplicação de penalidades permanecerá em sigilo até decisão final. O dispositivo foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5371, sob o argumento de que a transparência dos atos estatais é a regra prevista na Constituição Federal, sendo o sigilo admitido apenas em casos excepcionais.

Em seu voto pela procedência da ação, Barroso observou que a regra no regime democrático instaurado pela Constituição de 1988 é a publicidade dos atos estatais e que o próprio texto constitucional a afasta em apenas duas hipóteses: quando o sigilo for imprescindível à segurança do Estado e da sociedade e para a proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. Essas exceções foram regulamentadas especialmente na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e devem ser interpretadas restritivamente, com base no princípio da proporcionalidade.

Com relação aos processos administrativos instaurados pela ANTT e pela Antaq, Barroso explicou que, em seu conteúdo, não há informação cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado e da sociedade ou que configure violação ao núcleo essencial do direito à privacidade e à honra. Ele ressaltou que a ordem constitucional brasileira não adota o sigilo como regra nem mesmo em processos administrativos disciplinares ou em processos judiciais criminais.

Portanto, não cabe restringir o acesso à informação pública nesses casos, em que, usualmente, os interessados são empresas privadas concessionárias de serviços públicos federais. “O conteúdo de tais processos é, inequivocamente, de interesse da população, que é, em última análise, quem sofre rotineiramente com os erros na condução da atividade”, afirmou.

Em seu voto, o relator fixou o entendimento de que os processos administrativos sancionadores instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público devem obedecer ao princípio da publicidade durante toda a sua tramitação, ressalvados eventuais atos que se enquadrem nas hipóteses de sigilo previstas em lei e na Constituição.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando liminar e determinando que a...

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia factual, de que o agente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF declara que doações de terras a Olinda não foram confirmadas por Constituições Republicanas

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Município de Olinda (PE) para cobrar...

Padilha confia em conclusão da reforma tributária na próxima semana

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse nesta sexta-feira (5), em Osasco, que o governo está confiante de...

Hospital deve se abster de fazer transfusões em paciente religioso

A Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina estabelece que o cidadão, em comum acordo com seu médico, pode...

MPAM fiscaliza falta de acessibilidade em estruturas públicas de Manaus

Com base em denúncias que relatam a omissão do poder público na implementação de equipamentos e mecanismos de acessibilidade...