DPU consegue absolvição de assistido acusado de fraude junto ao INSS em Volta Redonda

DPU consegue absolvição de assistido acusado de fraude junto ao INSS em Volta Redonda

Um cidadão assistido pela Defensoria Pública da União (DPU) em Volta Redonda (RJ) foi absolvido das acusações de fraude junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com a sentença da 2ª Vara Federal de Volta Redonda, as provas apresentadas no processo eram insuficientes para a condenação.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), o assistido teria apresentado atestado médico falso para fins de concessão de auxílio-doença no ano de 2004. Porém, a única prova constante nos autos consistia em declaração dos médicos de que a assinatura não seria deles.

“Uma simples declaração de uma testemunha não comprova a falsidade em questão, isto porque falsificação documental consiste em um crime que deixa vestígios, e assim, deveria ter sido realizado uma perícia grafotécnica, o que não ocorreu”, afirmou Raphael Santoro, defensor público federal que atuou no caso.

Em seguida, o defensor concluiu que as acusações violam o disposto no art. 158 do Código de Processo Penal: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. A defesa ainda alegou a ausência de comprovação de dolo, tendo em vista que o assistido estava de fato doente, o que foi corroborado pela própria perícia no INSS.

Além de reconhecer a fragilidade das provas, a juíza federal Fabíola Haselof registrou na sentença o fato de que o assistido foi submetido à perícia médica do INSS, sendo verificada sua incapacidade laboral. Sobre isso, ela destacou julgado recente do desembargador federal Antônio Ivan Athié, da 1ª turma especializada, em caso semelhante: “Embora comprovado o uso de documento falso que atestava doenças psiquiátricas, as provas são frágeis para afirmar a ação dolosa do apelado (segurado), sobretudo porque perícias realizadas pelo INSS concluíram por patologias similares àquelas descritas nos documentos forjados e subscritos por pessoa que se fez passar por médico”.

Fonte: Ascom/DPU

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