CPI da Pandemia determina quebra de sigilo da Conselheira Yara Lins

CPI da Pandemia determina quebra de sigilo da Conselheira Yara Lins

A CPI da Pandemia pediu a quebra dos sigilos telefônicos e fiscal da Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos. Os senadores querem acesso ao sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático, que passa a ser investigada pela Comissão da Covid 19 no Senado.

Segundo a CPI, presidida pelo Senador Omar Aziz, é imperativo a medida, uma vez que com o depoimento de Fausto Vieira dos Santos Júnior, deputado do Amazonas e filho da Conselheira, restou evidenciado, que: “pairam suspeitas sobre sua atuação na condução do processo investigativo – parlamentar, contra o Governador do Estado do Amazonas, Wilson Lima, face a má gestão na crise da pandemia da covid-19, não passando despercebida a falta de indiciamento do Governador por todos os senadores presentes à reunião”, ante à evidência de o deputado Fausto ter sido relator da CPI da saúde na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas no ano passado, e decidiu não indiciar o Governador Wilson Lima, mesmo ante indícios de esquema de corrupção. Aziz aponta ainda para as suspeitas sobre o expressivo e acelerado aumento patrimonial da família de Fausto, especialmente em relação aos bens de sua mãe.

Por essa razão, justificou-se em face da Conselheira a requisição pelos senadores da CPI da pandemia da quebra e transferência dos sigilos telefônico e fiscal do período correspondente abril de 2020, até a presente data. Os Senadores determinaram, ainda em relação ao mesmo período, a disponibilização das notas fiscais emitidas, a análise sobre a movimentação financeira, bem como análise comparativa sobre referida movimentação financeira correspondentes aos três anteriores ao período requisitado, para fins de avaliação e deliberação.

Em documento, Omar Aziz determina a transferência dos sigilos destinados as operadoras de telefonia, à órgãos e instituições que devem o fornecimento de informações, sendo encaminhado à CPI todas as contas de depósitos, poupanças, investimentos e outros bens, direitos e valores mantidos nas instituição financeiras à despeito dos investigados. 

Omar e a Comissão indicam que a justificativa para a medida encontra amparo nas suspeitas sobre a atuação do deputado na condução do processo investigativo – parlamentar contra Wilson Lima, a visível omissão no indiciamento do Governador do Estado e o expressivo aumento patrimonial da família do Deputado, especificamente em relação aos bens, não somente os de Yara, mas também da irmã, esposa, e indícios de participação do advogado André Luiz Guedes da Silva (veja aqui), o que motivou a CPI estender também a quebra do sigilo telefônico e fiscal também a essas pessoas. 

O senador registra que após 120 dias, as investigações da CPI revelaram que: “uma associação de indivíduos composta por autoridades, servidores públicos e representantes de empresas privadas associaram-se com o intento de obter vantagens patrimoniais indevidas em detrimento do erário amazonense, aproveitando-se para tanto do afrouxamento das medidas de controle das atividades administrativas”.  

Indica ainda que “os trabalhos executados por essa Comissão não esgotaram as investigações e a condução do processo por parte dos membros e, em especial, do relator pode ter encoberto muitos dos ilícitos ocorridos no período”

Desta forma, a CPI derrubou os sigilos telefônico, fiscal, bancário do deputado Fausto Santos Júnior (veja aqui) e de sua mulher, ante a suspeita de ilícitos praticados em associação com empresas privadas contratadas pelo governo do Estado do Amazonas, e, segundo Omar, impondo-se que a CPI exercesse sua prerrogativa constitucional de determinar a quebra dos sigilos dessas pessoas. Daí, determinou-se, na mesma linha de interesse público, acesso às informações sigilosas da empresa Nova Renascer Eireli, com CNPJ 26.804.2980/0001-84. (veja aqui)

Foram requisitadas, também pela CPI, a quebra de sigilos das seguintes empresas: Construtora Matrix Ltda (veja aqui) Trairi Comércio de Derivados de Petróleo (veja aqui),Tecway Serviços e Locação de Equipamentos Ltda. (veja aqui)

A medida se justificou em face da empresa porque teria sido contratada pelo governo do Estado do Amazonas com indícios de envolvimento na associação composta com servidores e autoridades para a obtenção de vantagens patrimoniais indevidas durante a crise da pandemia da Covid 19 no Estado e ampliada por investigação pela CPI do Senado. 

Confira também o pedido de requerimento em nome de Adria Gomes Cardoso e de  Tereza Raquel Rodrigues Baima Rabelo.

 

 

 

 

 

Leia mais

Empresa de navegação deve indenizar dono de barco de pesca em R$ 90 mil por acidente em Humaitá

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá (distante 600 quilômetros de Manaus) condenou a empresa “Galo da Serra de Navegação Fluvial e Logística...

TJAM inicia processo de avaliação de heteroidentificação para o Exame Nacional da Magistratura

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) inicia o processo de recebimento de pedidos para a avaliação de heteroidentificação, procedimento complementar à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de navegação deve indenizar dono de barco de pesca em R$ 90 mil por acidente em Humaitá

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá (distante 600 quilômetros de Manaus) condenou a empresa “Galo da Serra...

TJAM inicia processo de avaliação de heteroidentificação para o Exame Nacional da Magistratura

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) inicia o processo de recebimento de pedidos para a avaliação...

Tribunal do Júri condena homem acusado de matar idosa

O o júri popular do réu Rob Willians Ramires Brandão, 20 anos. Ele foi acusado pela morte de Ana...

Lei permite incentivos a projetos esportivos apresentados por pessoa física

Pessoas físicas já podem propor projetos esportivos para receber incentivos fiscais no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte....