STF exclui concessionárias de energia de cobrança por uso de áreas adjacentes a rodovias em SC

STF exclui concessionárias de energia de cobrança por uso de áreas adjacentes a rodovias em SC

O Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu as concessionárias de serviço público de energia elétrica do alcance de normas de Santa Catarina que permitem ao governo estadual cobrar pela utilização de faixas de domínio e de áreas adjacentes de rodovias estaduais ou federais delegadas ao estado.

A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3798, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) contra os arts. 1º e 4º, caput e parágrafo único, da Lei nº 13.516/2005, e o Decreto nº 3.930/2006, ambos do Estado de Santa Catarina, na sessão virtual encerrada em 13/12.

Seguindo o voto da relatora do processo, ministra Rosa Weber, que reafirma jurisprudência sobre o tema, a Corte entendeu que as normas representam uma evidente transgressão à competência material e legislativa outorgada à União Federal, com exclusividade, em tema de exploração dos serviços de energia elétrica.

Rosa Weber acrescentou ainda que o estado interveio indevidamente na prestação dos serviços de energia elétrica, tornando excessivamente onerosa a instalação da infraestrutura indispensável à sua produção, transmissão, distribuição e comercialização.

Jurisprudência

Ao citar a jurisprudência do STF sobre a matéria, a relatora citou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 581947, com repercussão geral (Tema 261), no qual a Corte determinou que estados e municípios não podem instituir cobrança de taxa ou contrapartida pelo uso e ocupação do solo e do espaço aéreo, bens públicos de uso comum, em razão da instalação, em faixas de domínio de vias públicas, de equipamentos necessários à prestação de serviço público titularizado pela União.

Ela registrou ainda o entendimento do Supremo na ADI 3763, em abril deste ano, quando o Plenário excluiu as concessionárias de serviço público de energia elétrica da incidência de normas do Rio Grande do Sul que permitem ao estado cobrar pela utilização de faixas de domínio e de áreas adjacentes de rodovias estaduais ou federais delegadas. “Essa orientação tem sido reafirmada em sucessivos julgamentos emanados de ambas as Turmas desta Suprema Corte”, ressaltou.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

MPAM recomenda medidas preventivas contra estiagem em Atalaia do Norte e Manacapuru

As prefeituras de Atalaia do Norte e Manacapuru receberam recomendações do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para adotarem medidas preventivas e mitigatórias...

Prazo para submissão de artigos em Concurso Científico do TCE-AM encerra nesta sexta-feira (5)

Os pesquisadores interessados têm até a próxima sexta-feira (5) para o envio dos artigos ao I Concurso de Artigos Científicos do Tribunal de Contas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Benedita da Silva pede “correção necessária” após fala de Zambelli

A deputada federal Benedita da Silva (PT-SP) disse nesta quarta-feira (3) que “medidas necessárias estão sendo tomadas” após ter...

Assembleia de Roraima abre processo de impeachment contra governador

O presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), deputado Soldado Sampaio (Republicanos) aceitou na sessão desta terça-feira (2) um...

Consumidor receberá indenização após ser obrigado a comprar adaptador do carregador de celular

O Poder Judiciário estadual condenou a Apple Computer Brasil a restituir o valor gasto por um consumidor para adquirir...

Homem que teria contratado mulher para transportar droga entre municípios acreanos é condenado

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou um homem pela prática de tráfico de drogas...