Candidato com formação superior à exigida no certame tem direito demais fases do processo seletivo

Candidato com formação superior à exigida no certame tem direito demais fases do processo seletivo

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um candidato a vaga de técnico em administração (sargento temporário), referente a um concurso público promovido pelo Exército Brasileiro, de prosseguir no certame para o qual foi aprovado. O autor, que possui graduação em Administração, foi eliminado do processo seletivo em razão de não ter apresentado o diploma de curso técnico de nível médio conforme exigido no edital.

O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, afirmou que não é razoável impedir o impetrante de prosseguir no concurso uma vez que o candidato é “detentor de conhecimentos mais elevados do que o exigido para o cargo em que tivera aprovação”.

O magistrado destacou ainda que, “a orientação jurisprudencial já sedimentada no âmbito de nossos tribunais é no sentido de que há direito líquido e certo à permanência no certame se o candidato possui qualificação superior à exigida no edital do concurso público, sendo tal entendimento aplicável também aos casos de habilitação profissional equivalente do candidato”.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator mantendo a sentença.

Processo: 1061436-59.2020.4.01.3400

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

TJAM firma tese de que desconto indevido de cesta bancária gera dano moral presumido

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concluiu na sessão desta segunda-feira (29/07) a apreciação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º...

Casal que atropelou e matou mãe e filho na zona Norte de Manaus vai a júri popular

O juiz de direito titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fabio César Olintho de Souza, decidiu nesta segunda-feira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM firma tese de que desconto indevido de cesta bancária gera dano moral presumido

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concluiu na sessão desta segunda-feira (29/07) a apreciação do Incidente de Resolução...

TJ-MG reconhece direito de réu a redutor de pena por erro no desmembramento de processo

Um réu não pode ser prejudicado, em comparação com os corréus na mesma ação penal, por uma circunstância adversa...

Justiça garante acesso de proprietário de lotes a clube dentro de condomínio

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Nova Lima...

Empresa de tecnologia é responsabilizada por perfil falso de importadora

Uma empresa de tecnologia que administra mídias sociais deverá indenizar uma importadora que foi alvo de fraudadores. Os criminosos...