Padrasto que estuprou enteadas adolescentes não consegue redução de pena pelo TJAM

Padrasto que estuprou enteadas adolescentes não consegue redução de pena pelo TJAM

No crime de estupro as circunstâncias judiciais por se mostrarem desfavoráveis podem autorizar, de plano, no lançamento da pena básica, a exasperação da pena privativa de liberdade do acusado, nivelando-se a pena ante as circunstâncias judiciais que sejam desfavoráveis, assim entendeu José Hamilton Saraiva dos Santos nos autos da ação penal 0500934-32.2008.8.04.0001, em julgamento de recurso de apelação proposto por A.T.O.V. No caso concluiu-se que a culpabilidade do agente extrapolou o limite da conduta típica descrita então nos artigos 213 e 214 do Código Penal, vigentes à época do delito

De acordo com o julgamento o apelante, por anos, criou um ambiente hostil para as vítimas, suas enteadas, então adolescentes, que teriam vivido aterrorizadas, ameaçadas e perseguidas em seu próprio lar, sendo alvo de agressões pelo padrasto quando tentavam relatar os fatos a terceiros. 

Consta no acórdão que o acusado manipulava a mãe das menores, trabalhando para que a mesma não acreditasse nas filhas. Essas circunstâncias permitiram o aumento da pena logo na primeira fase da dosimetria penal, o que impossibilitou o provimento do recurso quanto à irresignação contra a pena inaugural. 

Ademais, as ofendidas teriam demonstrado em juízo a sensação de desconforto, medo e vergonha, e até choraram enquanto narravam os fatos a que foram submetidas e suas consequências atuais. O julgamento considerou o abalo psicológico causado às ofendidas que teria ultrapassado o contexto das próprias elementares do tipo que já consagram a violência como integrante do tipo penal. A pena foi mantida em 53 (cinquenta e três) anos e 04(quatro) meses de reclusão.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Incêndio na OAB em Brasília não prejudicará aplicação da prova da OAB neste domingo (28)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou que a prova objetiva do 41º Exame de Ordem Unificado, marcada para este...

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ condena por extorsão homem que ameaçou expor fotos íntimas da ex-namorada

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC...

Concessão da Light pode não ser renovada após apagões, diz ministro

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse neste sábado (27) que a concessão da distribuição de energia...

Perda de voo ocasionada pelo passageiro não gera dano moral

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou pedido de indenização por danos morais pleiteado por...

Consumidor será indenizado por larva em chocolate

Um consumidor que encontrou uma larva em um chocolate será indenizado pela empresa Arcor do Brasil LTDA em R$...