Inconstitucionalidade de lei em Manaus tem efeitos temporais limitados por TJAM

Inconstitucionalidade de lei em Manaus tem efeitos temporais limitados por TJAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente a ação declaratória de inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público local, declarando que é inconstitucional  a prorrogação por até 8 (oito) anos do prazo de contratação temporária de atividades técnicas no âmbito do Município de Manaus. Concluiu o julgamento que a manutenção do dispositivo contido no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.924/2014 constituir-se-ia em ofensa ao artigo 109, II, da Constituição do Estado do Amazonas e ainda ao artigo 37 da Constituição Federal. O prazo anteriormente estabelecido previa o período de cinco ano para os contratos temporários, sendo derrubado, então, a elastização desse mesmo prazo na moldura criada pela lei que, segundo os Desembargadores, mostrou-se ofensiva a Constituição Federal. Foi Relator Maria das Graças Pessoa Figueiredo.

Segundo o Acórdão contido nos autos do processo nº4004741-37.2017.8.04.0000,”muito embora o artigo 1º da Lei combatida traga a previsão de alargamento do prazo de contratação para oito anos, ou seja, a princípio, estabeleceria prazo determinado, a bem da verdade, prorroga de forma indistinta e sem justificativa as referidas contratações”.

O que o Tribunal do Amazonas pretendeu evitar, como consta na decisão, é que se afaste qualquer tentativa de que, no futuro, uma nova lei venha a novamente ampliar o prazo das contratações do trabalho temporário.

Para evitar que um colapso possa ocorrer no serviço público, após a proclamação da inconstitucionalidade da lei municipal 1.924/2014, e, considerando que o prazo de oito anos da prorrogação se encerraria em 13/11/2022, ou seja, há pouco menos de um ano, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade foram fixados no tempo, com modulação a partir da mesma data do termino de sua vigência, ou seja,  a partir de 13. 11. 2022, de modo a permitir que o Município de adeque e os eventuais servidores cujos contratos temporários foram atingidos não sejam surpreendidos, restringindo-se a eficácia temporal da decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Justiça condena dois homens por tentar matar jovem durante festa de carnaval em 2020 em Manaus

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Mariana: ação no STF apoiada por BHP gera troca de acusações

A mineradora anglo-australiana BHP Billiton, uma das acionistas da Samarco, assinou um acordo no Reino Unido se comprometendo a não...

Justiça autoriza reintegração de posse exercida por comportamento hostil

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco autorizou, liminarmente, a reintegração de posse de um...

Empresa de tecnologia é responsabilizada por perfil falso de importadora

Uma empresa de tecnologia que administra mídias sociais deverá indenizar uma importadora que foi alvo de fraudadores. Os criminosos...

Mudança temporária do local de votação pode ser solicitada até dia 22

O prazo para determinado grupo de eleitores alterar temporariamente a seção ou local de votação dentro do mesmo município...