Pequena quantidade de droga e fundamentação genérica de lucro fácil alteram pena no Amazonas

Pequena quantidade de droga e fundamentação genérica de lucro fácil alteram pena no Amazonas

Se a defesa não atacou a condenação e se limitou a se irresignar contra a quantidade da pena aplicada, apenas se manifestando contra o resultado aritmético obtido quanto à dosimetria penal, a apelação é recebida na razão contrária de sua amplitude, limitando-se a apreciar os motivos constantes nos fundamentos do recurso interposto pela defesa. A conclusão é inerente ao julgamento dos autos de apelo criminal de nº 0000060-62.2014.8.04.4700, nos quais foi Recorrente Amós Barreto Corrêa, assistido pelo Defensor Público Danillo Justino Garcia, que recorreu de sentença penal. A apelação foi conhecida e provida, alterando-se o quantum da reprimenda aplicada pelo juízo da 3ª. Vara de Itacoatiara, no Amazonas, face a pequena quantidade de drogas, ausente outras circunstâncias. Foi Relatora Carla Maria Santos dos Reis.

Na sentença condenatória, ao se apreciar os critérios adotados pelo juízo recorrido, se examinou que fora adotada o exame das etapas de fixação da pena privativa de liberdade, ao caso concreto, na combinação das circunstâncias judiciais genéricas do código penal com as específicas da lei de drogas.

Ao fundamentar sobre o juízo negativo dessas circunstâncias, utilizou-se para o aumento da pena das referências negativas da droga apreendida, associado aos motivos e as circunstâncias do crime.

Diversamente do juízo condenatório, o juízo do recurso levou à consideração que fora ínfimo a quantidade das drogas apreendidas, que, por si só, não se mostrou suficiente para elevar a pena além do limite mínimo legal. 

Registrou o acórdão que “dada à ínfima quantidade de drogas apreendidas – 2,34 gramas- o redimensionamento da pena ao seu patamar mínimo, à míngua da utilização de fundamentação idônea pelo Juízo Sentenciante, é medida em rigor que se impõe. O lucro fácil e a utilização das substâncias entorpecentes apreendidas para a confecção de drogas não se revelam como fundamentos idôneos que possam ultrapassar os elementos do tipo penal para justificar a elevação da pena-base”, firmou a decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça do Amazonas considera abusiva cláusula de chargeback e condena credenciadora a indenizar

As falhas se inserem no risco da atividade da credenciadora ao capturar e transmitir dados. Por isso, a transferência desse risco ao estabelecimento comercial...

Isenção de ICMS e IPVA na compra do carro 0 KM a PCD é benefício que comporta ampliação, fixa TJAM

"Em atenção aos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, as hipóteses de isenção de ICMS e IPVA na compra de automóvel...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fazenda avalia cenários para Orçamento 2025 diante de incertezas sobre desoneração

O Ministério da Fazenda considera a possibilidade de não chegar a um acordo com o Congresso sobre as medidas...

Reconhecimento criminal exige que suspeito seja posto ao lado de pessoas parecidas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para ser válido, o procedimento de reconhecimento de...

STJ: Falhas em reconhecimento fotográfico levam a absolver jovem negro condenado por roubo

Uma sucessão de falhas no reconhecimento fotográfico de um jovem negro condenado por roubo de carga no Rio de...

TJDFT mantém condenação por falha na prestação de serviço de decoração para casamento

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou...