STJ vai retomar trabalho presencial em fevereiro e exigir comprovante de vacina

STJ vai retomar trabalho presencial em fevereiro e exigir comprovante de vacina

O Superior Tribunal de Justiça publicou, nesta sexta-feira (26/11), a Resolução 33 que estabelece o retorno ao trabalho presencial, a partir de 1º de fevereiro de 2022, de todos os servidores, estagiários e colaboradores lotados nas unidades vinculadas ao gabinete da Presidência e à secretaria do Tribunal, bem como daqueles lotados na secretaria de serviços integrados de saúde e na de auditoria interna.

Para acesso e permanência nas dependências do STJ todos deverão passar por medição da temperatura corporal; fazer higienização das mãos com álcool em gel 70%; utilizar máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca; manter distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas; além de apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19.

As sessões de julgamento da Corte Especial, das Seções e das Turmas, ordinárias ou extraordinárias, bem como do Tribunal Pleno e do Conselho de Administração, também voltam a ocorrer na modalidade presencial a partir de 1º de fevereiro.

Os ministros que não puderem comparecer à sessão presencial por qualquer motivo deverão comunicar ao presidente do respectivo colegiado, podendo, excepcionalmente, participar por videoconferência. O mesmo vale para os representantes do Ministério Público.

Segundo a resolução, cabe aos ministros definir a conveniência e os critérios de retorno às atividades presenciais dos servidores, estagiários e colaboradores lotados nos seus respectivos gabinetes. Deverão permanecer em teletrabalho os servidores a quem tenha sido deferida tal modalidade de trabalho, nos termos da Resolução 13/2021 do STJ.

Quanto aos advogados, a norma prevê que poderão fazer sustentação oral presencialmente a partir da mesma data de início das sessões presenciais e, em casos excepcionais, poderá ser feita por videoconferência, com inscrição em até 24 horas antes do início da sessão, requerida mediante formulário eletrônico disponibilizado no site do STJ e utilização da mesma ferramenta adotada pelo Tribunal.

Os prazos dos processos judiciais que tramitam em meio físico voltam a fluir em 1º de fevereiro de 2022. Na mesma data, fica liberado o ingresso de público externo às dependências do Tribunal, até o limite de 50% da capacidade e obedecendo a todos os critérios de segurança.

No caso de pessoas com contraindicação para a vacina contra a Covid-19, o acesso poderá ocorrer mediante apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização.

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Justiça condena dois homens por tentar matar jovem durante festa de carnaval em 2020 em Manaus

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Mariana: ação no STF apoiada por BHP gera troca de acusações

A mineradora anglo-australiana BHP Billiton, uma das acionistas da Samarco, assinou um acordo no Reino Unido se comprometendo a não...

Justiça autoriza reintegração de posse exercida por comportamento hostil

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco autorizou, liminarmente, a reintegração de posse de um...

Empresa de tecnologia é responsabilizada por perfil falso de importadora

Uma empresa de tecnologia que administra mídias sociais deverá indenizar uma importadora que foi alvo de fraudadores. Os criminosos...

Mudança temporária do local de votação pode ser solicitada até dia 22

O prazo para determinado grupo de eleitores alterar temporariamente a seção ou local de votação dentro do mesmo município...