Servidor que teria alterado dados cadastrais no Sistema SAJ tem pena mantida por TJAM

Servidor que teria alterado dados cadastrais no Sistema SAJ tem pena mantida por TJAM

O Pleno do Tribunal de Justiça negou nos autos do processo 0208898-37.2018.8.04.0022, recurso de M.S.R contra decisão da Corregedoria Geral do TJAM que determinou a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar contra o servidor, que resultou em pena de demissão, por ter supostamente adulterado dados cadastrais no sistema de automação da justiça -SAJ, para beneficiar réus em processos que implicariam em apreciação das folhas de antecedentes criminais dos acusados. O servidor teria alterado o nome dos réus, seus genitores e inclusive o cpf.

O servidor fora indiciado no PAD- Procedimento Administrativo Disciplinar- por ter violado dever de lealdade e respeito à instituição, ter rompido com o zelo e presteza das suas atribuições e procedimento incompatível com a dignidade de sua função, mormente ante a circunstância de que teria adulterado dados cadastrais no sistema SAJ.

A Corregedoria lançou o entendimento de que teria ocorrido crime contra a Administração Pública, punido com pena de demissão, face à gravidade da conduta, firmando que o comportamento também teria previsão penal, pois o ilícito também encontra definição no artigo 313-A do Código Penal Brasileiro. 

“Acrescente-se, ainda, que a gravidade da conduta ainda se faz potencializada pelo fato de o servidor que realizou tais alterações  ser do Setor de Distribuição de 1] Grau, possuindo acesso privilegiado aos processos de todas as varas, inclusive aqueles gravados com segredo de justiça”, concluiu o julgamento.

Leia o acórdão

Leia mais

Incêndio na OAB em Brasília não prejudicará aplicação da prova da OAB neste domingo (28)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou que a prova objetiva do 41º Exame de Ordem Unificado, marcada para este...

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Perda de voo ocasionada pelo passageiro não gera dano moral

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou pedido de indenização por danos morais pleiteado por...

Consumidor será indenizado por larva em chocolate

Um consumidor que encontrou uma larva em um chocolate será indenizado pela empresa Arcor do Brasil LTDA em R$...

Criança é esquecida em transporte escolar, e prefeitura deve indenizar

O município de Carlos Barbosa (RS) deverá pagar uma indenização de R$ 45 mil aos pais de uma criança...

Mãe de criança com síndrome de Down terá jornada reduzida pela metade, decide TRT-5

Uma médica do Hospital Climério de Oliveira em Salvador teve seu direito a uma jornada reduzida garantido pelo Tribunal...