Pessoa jurídica que explora atividade de factoring não está sujeita ao Conselho de Administração

Pessoa jurídica que explora atividade de factoring não está sujeita ao Conselho de Administração

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de empresas que exploram o ramo de factoring contra a sentença que julgou improcedente o pedido. O juiz sentenciante entendeu que empresas que se dedicam à comercialização de títulos de créditos estão obrigadas a se registrarem no Conselho Regional de Administração (CRA).

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Francisco Vieira Neto, afirmou que o que determina a obrigatoriedade de uma empresa se registar em determinado conselho profissional é a atividade básica que ela exerce ou em relação àquela pela qual presta serviços a terceiros.

Em outros termos, sustentou o magistrado, “é dizer que o referido dispositivo adotou o critério da pertinência a partir da atividade básica”; para o enquadramento na hipótese de registro obrigatório é necessário que a empresa exerça atividade básica, ou preste serviços a terceiros, na área de administração.

O juiz federal destacou que o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que a atividade principal da pessoa jurídica de fomento mercantil ou factoring convencional consiste na cessão de créditos representados por títulos decorrentes dos negócios da pessoa jurídica-cliente (comerciante/industrial), situação que dispensa a fiscalização da atividade profissional pelo CRA, por não caracterizar atividade de natureza administrativa.

Sendo assim, concluiu o relator, há de se aplicar ao caso a orientação jurisprudencial, no sentido de ser inexigível a inscrição da empresa que se dedica ao factoring convencional no respectivo Conselho de Administração, tendo em vista que tal atividade prescinde de oferta, às empresas-clientes, de conhecimentos inerentes às técnicas de administração, nem de administração mercadológica ou financeira.

A decisão foi unânime.

Processo 0012722-06.2007.4.01.3800

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Mau pagador, por ter nome sujo mais de uma vez, não pode cobrar por ofensas morais, diz Juiz

O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa...

Candidato reprovado na aptidão física em concurso tem direito às imagens do teste realizado

 As Câmaras Reunidas do TJAM, por meio do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos confirmou sentença que atendeu a mandado de segurança impetrado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

UBER é condenada por causa de motorista que furtou compras

A UBER do Brasil Tecnologia LTDA foi condenada a pagar indenização por danos morais a duas usuárias, bem como...

Mau pagador, por ter nome sujo mais de uma vez, não pode cobrar por ofensas morais, diz Juiz

O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo...

MPF recomenda medidas para viabilizar a ocupação de cargos no governo federal por pessoas negras

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Igualdade Racial (MIR) e ao Ministério da Gestão e da...

Deputados propõem instituir Juiz das Garantias nos Tribunais Superiores

O Projeto de Lei 931/24, proposto pelos deputados Delegado Ramagem (PL-RJ) e Bia Kicis (PL-DF), visa a implementação da...