TJAM rejeita recurso de Bi Garcia e mantém a competência da Vara de Parintins para ação penal

TJAM rejeita recurso de Bi Garcia e mantém a competência da Vara de Parintins para ação penal

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente embargos de declaração proposto por Frank Luiz da Cunha Garcia, o Bi Garcia, Prefeito de Parintins, que entendeu terem ocorridos vícios no julgamento dos autos 400429012.2021, nos quais a Corte de Justiça já havia decidido que não teria direito ao julgamento da causa penal a que responde perante a jurisdição de segundo grau do Amazonas. Para o Tribunal de Justiça o foro por prerrogativa somente se legitima quando houver contemporaneidade e pertinência temática entre os fatos apurados e o exercício da função pública desempenhada pelo acusado. Foi Relator Jorge Manoel Lopes Lins.

Nos autos de embargos nº 0004878-48.2021,8.04.000, o atual Prefeito de Parintins visou o reconhecimento de omissão no julgado que reconheceu a incompetência do Tribunal para o processo e julgamento de ação penal que responde por fatos relacionados ao mandato de prefeito, também de Parintins, entre os anos de 2009 e 2012, período em que supostamente teria praticado crimes que versaram sobre dispensa ilegal de licitação.

O Pleno do Tribunal entendeu que não houve a omissão atacada nos embargos e que não fora agredida a regra do artigo 29, Inciso X, da Constituição Federal, havendo de se firmar a competência do juízo do lugar onde ocorreram os possíveis fatos criminosos, no caso a cidade de Parintins, no Estado do Amazonas, foro para o qual se determinou o deslocamento dos autos. 

Segundo o Acórdão, há transparência jurídica na decisão do Tribunal de Justiça que declinou de sua competência, pois, após os fatos narrados na denúncia, que corresponderiam  a condutas praticados pelo embargante, no exercício do cargo, se referem a 2009/2012, e o no caso, somente voltou a ser prefeito novamente em 2017, ausente os requisitos da contemporaneidade e pertinência temática reclamadas.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça reforma sentença e condena Riachuelo a indenizar consumidor por venda casada de seguro

A Terceira Turma Recursal do Amazonas reformou sentença para condenar a loja Riachuelo ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais em razão...

INSS não deve apenas garantir benefícios, mas cumprir a função social de reabilitar o trabalhador

'O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, além de habilitar e reabilitar segurados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto dispensa exigência de confissão para acordo de não persecução penal

O senador Castellar Neto (PP-MG) apresentou um projeto de lei, o PL 2.976/2024, para acabar com a exigência de confissão...

Congresso retoma os trabalhos em agosto com 15 vetos pendentes de votação

O Congresso Nacional retoma os trabalhos no dia 1º de agosto com 15 vetos presidenciais pendentes de votação. Desde...

Lei prorroga vigência do Plano Nacional de Educação até dezembro de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.934, de 2014, que prorroga até 31 de dezembro...

Tribunal condena ex-namorada a pagar R$ 22,6 mil por empréstimos realizados durante relacionamento

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma mulher deverá pagar...