STF diz que a não realização de audiência de custódia em 24 hs não é causa de soltura do custodiado

STF diz que a não realização de audiência de custódia em 24 hs não é causa de soltura do custodiado

O Ministro Ricardo Lewandowski ao relator o Agravo regimental na Recl 49566 AgR, na Segunda Turma do STF, julgado aos 04/11/2021 negou provimento ao recurso que pretendeu o reconhecimento de que a não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas depois da prisão em flagrante traria em consequência a soltura do custodiado. Desta forma, para o Supremo Tribunal, em voto condutor do Ministro Relator, a não efetivação da audiência de custódia, depois da prisão, dentro das 24 horas reclamadas pós flagrante constitui-se em irregularidade passível de ser sanada, não tendo o efeito de levar à soltura pretendida. 

Desta forma, não houve o vício alegado na Reclamação que reivindicou aplicação de entendimento fixado na ADPF347/DF, rejeitando-se a tese de “audiência de custódia realizada após o prazo de 24 horas contado do momento da prisão” seria nula, mormente quando se decretada a prisão preventiva, com a incidência de todos os requisitos legais descritos no código de processo penal. 

Segundo Ricardo Lewandowski “da leitura do respectivo termo de audiência, constata-se que o agravante estava acompanhado por seu advogado, foi esclarecido sobre a natureza da audiência, cientificando sobre o seu direito de permanecer em silêncio e de que não seriam feitas perguntas com a finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal relativa s aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante, nos termos da Resolução 213/2015 do CNJ”.

Confirmou, assim, que seja mera irregularidade, passível de ser sanada, e que nem mesmo conduz à imediata soltura do custodiado, notadamente quando decretada a prisão preventiva, como se deu concretamente na espécie. A ADPF 347 cuidou de estabelecer que os prazos da audiência de custódia devam ser estabelecidos conforme os ditames do Conselho Nacional de Justiça.

Leia mais

TJAM julgará ação para instalar conselho com representantes sindicais de todas as secretarias

Mandado de injunção solicita que conselho com representantes sindicais de todas as secretarias, previsto na Constituição do Amazonas, seja instalado; atualmente, apenas algumas categorias...

OAB divulga resultado preliminar da 1ª fase do 41º Exame de Ordem; confira aqui

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB divulgou, nesta quarta-feira (14/8), o gabarito definitivo e o resultado preliminar, além do link...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empregada doméstica é mantida em regime de escravidão por 40 anos em Santa Rosa de Viterbo (SP)

Uma trabalhadora doméstica de 51 anos foi resgatada de condições semelhantes à escravidão na cidade de Santa Rosa de...

TJAM julgará ação para instalar conselho com representantes sindicais de todas as secretarias

Mandado de injunção solicita que conselho com representantes sindicais de todas as secretarias, previsto na Constituição do Amazonas, seja...

OAB divulga resultado preliminar da 1ª fase do 41º Exame de Ordem; confira aqui

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB divulgou, nesta quarta-feira (14/8), o gabarito definitivo e o...

Leis sobre autonomia do MP em Tribunais de Contas no Pará são julgadas hoje no STF

Se encontra na pauta de julgamento desta quarta, no STF, a ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5254. É Relator...