Leis sobre autonomia do MP em Tribunais de Contas no Pará são julgadas hoje no STF

Leis sobre autonomia do MP em Tribunais de Contas no Pará são julgadas hoje no STF

Se encontra na pauta de julgamento desta quarta, no STF, a ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5254. É Relator o ministro Luís Roberto Barroso. A PGR questiona leis que conferem autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Pará e ao Ministério Público de Contas dos Municípios.

O procurador-geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5254, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra expressões contidas em leis complementares que conferem autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará (LC 9/1992) e ao Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará (LC 86/2013).

Na ação, a PGR questiona a vigência dos textos “independência financeira e administrativa, dispondo de dotação orçamentária global própria” e “independência funcional, financeira e administrativa, dispondo de dotação orçamentária global própria” contidos, respectivamente, no artigo 2º da Lei Complementar 9/1992 (que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Pará) e no artigo 2º da Lei Complementar 86/2013 (que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará).

Segundo o procurador-geral, o Supremo possui entendimento no sentido de que os órgãos do Ministério Público que atuam perante os Tribunais de Contas não dispõem de autonomia administrativa e financeira, “tendo em vista que o artigo 130 da Constituição Federal é norma de extensão de direitos de índole subjetiva, apenas”. Essa questão foi analisada inicialmente pelo Plenário da Corte na ADI 789 e, em 2004, na ADI 2378.

Nesses julgamentos, conforme a PGR, o Supremo concluiu que o Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas “não dispõe de fisionomia institucional própria, recusando-lhe, consequentemente, as prerrogativas inerentes à autonomia jurídica, tanto na dimensão político-administrativa quanto no plano estritamente financeiro-orçamentário”. Para ele, “a circunstância de o Ministério Público especial possuir, hoje, assento constitucional, não induz uma efetiva autonomia institucional”.

O procurador-geral frisou que a Constituição Federal não conferiu autonomia administrativa financeira ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, mas somente “estendeu aos seus integrantes os direitos, vedações e forma de investidura próprios ao MP comum, restando evidente a inconstitucionalidade dos dispositivos ora questionados”.

A ação pede que seja suspensa a vigência das expressões contestadas “independência financeira e administrativa, dispondo de dotação orçamentária global própria” e “independência funcional, financeira e administrativa, dispondo de dotação orçamentária global própria”. No mérito, busca a procedência do pedido para declarar inconstitucionais tais expressões.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator, considerando a relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, aplicou ao caso o rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de que a ADI seja analisada diretamente no mérito.  

Leia mais

TJAM julgará ação para instalar conselho com representantes sindicais de todas as secretarias

Mandado de injunção solicita que conselho com representantes sindicais de todas as secretarias, previsto na Constituição do Amazonas, seja instalado; atualmente, apenas algumas categorias...

OAB divulga resultado preliminar da 1ª fase do 41º Exame de Ordem; confira aqui

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB divulgou, nesta quarta-feira (14/8), o gabarito definitivo e o resultado preliminar, além do link...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR defende Moraes no STF após revelações sobre investigações irregulares no TSE

Na sessão desta quarta-feira (14) do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se em defesa...

TJMA emite nota pública sobre operação deflagrada pela PF em caso de venda de sentenças

O Tribunal de Justiça do Maranhão emitiu no dia de hoje sua posição oficial sobre a Operação 18 minutos,...

Mãe é condenada a 35 anos de prisão por omissão em maus tratos à filha por parte de companheiro

Um Júri realizado na Comarca de Penápolis condenou casal pelo homicídio de uma criança de um ano, filha e enteada...

Empresas são condenadas a indenizar mãe de ciclista atropelado por caminhão

A São Geraldo Materiais para Construção Ltda e a Bradesco Auto Re Companhia de Seguros foram condenadas a indenizar...