Trabalhador rural consegue anular contrato de parceria e reconhecer vínculo com fazenda

Trabalhador rural consegue anular contrato de parceria e reconhecer vínculo com fazenda

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um casal de empresários rurais de Nhandeara (SP) contra o reconhecimento de vínculo de emprego de um trabalhador rural originalmente contratado por meio de contratos de parceria de pecuária de leite. Para o colegiado, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) fundamentou devidamente sua decisão, principalmente no fato de que o contrato destinava apenas 7% do valor bruto ao trabalhador.

Horas extras na ordenha
O profissional, contratado em 2005, disse que recebia salário e pagamentos “por fora”, e pedia o reconhecimento de horas extras. Segundo ele, as ordenhas eram feitas das 5h às 8h e das 15h às 18h, de segunda-feira a domingo, e, no horário entre as duas, fazia outros serviços, como roça, adubagem e arrumação de cercas.

Em sua defesa, os empresários informaram que havia dois contratos distintos: o de trabalho e o de parceria rural. Segundo eles, foram firmados vários contratos de parceria de pecuária de leite com o trabalhador e sua esposa, com previsão de remuneração, responsabilidades, prazos e outras obrigações.

Contrato de trabalho, e não parceria
O juízo de primeiro grau reconheceu que o horário da ordenha não fazia parte do contrato de trabalho, mas do de parceria, e condenou os empresários ao pagamento de horas extras apenas em relação ao de trabalho. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) assinalou que, conforme esses contratos, os empresários forneciam o espaço físico (fazenda), animais e instrumentos de trabalho e o profissional fazia a ordenha e recebia 7% do valor bruto recebido.

Para o TRT, uma parceria efetiva pressupõe uma negociação justa e razoável, e não 93% para uma parte e 7% para a outra. Concluiu, então, que se tratava de uma relação de emprego e declarou nulos os contratos de parceria, integrando esse percentual à remuneração do empregado.

Os empresários tentaram rediscutir o caso no TST, sustentando que o TRT não teria se manifestado sobre provas relevantes que enfraqueceriam a conclusão sobre o vínculo empregatício, como a confissão do trabalhador de que não havia controle de jornada. Também argumentaram que os 7% do valor bruto correspondem a 40% do valor líquido, considerando a dedução das despesas e encargos fiscais.

Contudo, para o relator, ministro Cláudio Brandão, o caso não atende ao critério da transcendência em seus aspectos político, jurídico e econômico. Ainda segundo ele, a decisão do TRT foi completa e devidamente fundamentada.

A decisão foi unânime.

Com informações TST

Leia mais

Questão do dano moral por desvio de energia não é reexaminada no STF sem repercussão geral

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso extraordinário interposto por um consumidor contra a Amazonas Energia,...

Últimos dias para inscrição no Processo Seletivo do MPF no Amazonas

O prazo para inscrições do processo seletivo simplificado para o cargo de Assessor Nível IV (CC-4) terminam na próxima quinta-feira, 15 de agosto. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea é condenada a indenizar por atraso de voo em 12 horas

Uma empresa aérea foi condenada a indenizar um cliente em 2 mil reais a título de danos morais. O...

Aplicativo de transporte é condenado a reembolsar passageira por pagamento excedente via PIX

A  2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Uber do Brasil Tecnologia LTDA a reembolsar uma...

Não resiste perante a lei a acusação de improbidade por abuso de abordagem policial, diz STJ

O abuso cometido por policiais militares que usam violência para o controle de situação em que não havia resistência...

Réu é condenado por tentar matar ‘ex’ atropelada

O Tribunal do Júri da comarca de Lucas do Rio Verde (a 354km de Cuiabá) condenou o réu E.R....