Presunção de verdade em alegação de fraude não se sustenta se credor prova origem da dívida

Presunção de verdade em alegação de fraude não se sustenta se credor prova origem da dívida

Decisão proferida pela Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível, determinou que a Bemol não deve ser responsabilizada por uma suposta fraude alegada por um consumidor que afirmava desconhecer a origem de uma dívida com a loja. O caso ganhou atenção pela complexidade das provas apresentadas e a decisão final que colocou em xeque a presunção de veracidade das alegações do consumidor.

Segundo a sentença, o autor da ação alegou que nunca teve qualquer relação contratual com a Bemol e que desconhecia a origem da dívida cobrada. No entanto, a defesa da Bemol apresentou uma série de provas que indicaram claramente que o autor era, de fato, cliente da loja e que havia realizado compras, deixando de efetuar o pagamento devido.

A juíza destacou em sua decisão que a alegação de fraude, como argumentado pelo autor, não se sustentava diante das evidências apresentadas. A defesa da Bemol conseguiu demonstrar que houve um pagamento substancial em espécie, além de quitações de faturas anteriores, o que reforçou a tese de que o autor estava ciente do débito.

“Todos os elementos de prova mencionados demonstram, sem sombra de dúvidas, que o autor esteve ciente da origem do débito e que este fora cedido ao requerido/credor”, afirmou a juíza em sua decisão.

Além de perder a ação, o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, a serem pagos aos advogados da Bemol.

A decisão serve como um importante precedente para casos semelhantes, ressaltando a importância da apresentação de provas robustas e a cautela necessária ao se alegar fraudes em transações comerciais.

Processo n°: 0458618-42.2024.8.04.0001

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