União estável homoafetiva se comprovada por convivência pública tem proteção judicial em Manaus

União estável homoafetiva se comprovada por convivência pública tem proteção judicial em Manaus

Há equiparação entre as relações de pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, e, para tanto, o fundamento se encontra no Artigo 226,§ 3º da Constituição Federal, o que permite a homologação judicial, quando o pedido é levado ao Poder Judiciário, com requerimento de união homoafetiva face à estabilidade da relação,  com processos que tramitam regularmente nas Varas de Família de Manaus, que têm firmado sua competência para  impulso e a decisão adequada ao caso concreto, à exemplo do que ocorre nos autos do processo 0656928-96.2021.8.04.0001, em procedimento comum cível de união entre pessoas do mesmo sexo,  cujo interessado foi N. R. S. C, perante a 1ª. Vara de Família da Capital.

A proteção judicial é encontrada, também, com interpretação do artigo 1723 do Código Civil Brasileiro, que leciona ser “reconhecida como entidade familiar a união estável  entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Como consta na decisão homologatória ‘é reconhecida como entidade familiar a união estável entre pessoas naturais mediante comprovação da convivência pública’ obedecidos os demais requisitos constantes no retro mencionado dispositivo da lei civil, sob o determinativo constitucional e interpretação do Supremo Tribunal Federal.

O Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 4277-DF e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental  nº 132-RJ, reconheceu a possibilidade de pessoas do mesmo sexo constituírem entidade familiar devendo ser lhes dispensada a mesma proteção estatal conferida às famílias heteroafetivas.

Leia a decisão

Leia mais

TJAM julgará ação para instalar conselho com representantes sindicais de todas as secretarias

Mandado de injunção solicita que conselho com representantes sindicais de todas as secretarias, previsto na Constituição do Amazonas, seja instalado; atualmente, apenas algumas categorias...

OAB divulga resultado preliminar da 1ª fase do 41º Exame de Ordem; confira aqui

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB divulgou, nesta quarta-feira (14/8), o gabarito definitivo e o resultado preliminar, além do link...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empregada doméstica é mantida em regime de escravidão por 40 anos em Santa Rosa de Viterbo (SP)

Uma trabalhadora doméstica de 51 anos foi resgatada de condições semelhantes à escravidão na cidade de Santa Rosa de...

TJAM julgará ação para instalar conselho com representantes sindicais de todas as secretarias

Mandado de injunção solicita que conselho com representantes sindicais de todas as secretarias, previsto na Constituição do Amazonas, seja...

OAB divulga resultado preliminar da 1ª fase do 41º Exame de Ordem; confira aqui

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado da OAB divulgou, nesta quarta-feira (14/8), o gabarito definitivo e o...

Leis sobre autonomia do MP em Tribunais de Contas no Pará são julgadas hoje no STF

Se encontra na pauta de julgamento desta quarta, no STF, a ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5254. É Relator...