Audiência no STF sobre isenção tributária de agrotóxicos será no dia 5 de novembro

Audiência no STF sobre isenção tributária de agrotóxicos será no dia 5 de novembro

Inscrições vão até o dia 18 de setembro. Para ministro Edson Fachin, exame da matéria ultrapassa a questão jurídica e envolve direito à saúde e meio ambiente.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o dia 5 de novembro a audiência pública sobre a desoneração de tributação (de IPI e ICMS) para agrotóxicos. As exposições visam reunir informações técnicas para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553.

Na ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona regras do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduzem em 60% na base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos e da legislação tributária que estabelece alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns desses produtos.

Participarão da audiência autoridades técnico-científicas já habilitadas na ação como terceiros interessados, mas o ministro abriu a oportunidade para representantes da União, dos estados ou de entidades científicas, que terão até 18 de setembro para se inscrever por meio do e-mail [email protected]. O relator já definiu que a primeira exposição será do representante da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, que deverá esclarecer se é preciso adaptar as isenções atuais ao novo marco legal dos agrotóxicos (Lei 4.785/2023) e à Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023).

Para Fachin, é fundamental que o STF obtenha subsídios para analisar a matéria, cuja apreciação ultrapassa os limites jurídicos em razão de sua complexidade e por envolver política agrícola, direitos à saúde e meio ambiente. Ele destacou as repercussões práticas e econômicas que o tratamento fiscal tributário pode acarretar.

O cronograma da audiência pública será divulgado oportunamente nos autos do processo. O evento ocorrerá na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, a partir das 9h30.

Leia mais

Consumidor deve ser indenizado por reajuste indevido de plano de telefonia

O reajuste dos planos de telefonia é permitido pela ANATEL, a fim de preservar a justa equivalência entre a prestação do serviço e sua...

TJAM determina indenização de R$ 80 mil a família por negligência médica em hospital público

A Segunda Câmara Cível do TJAM, com voto definidor da Desembargadora Onilza Abreu Gerth, determinou que o Estado do Amazonas e o Município de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ fixa que ICMS recolhido em substituição tributária não gera créditos para Pis/Pasep e Cofins

 A Primeira Seção do STJ, com relato do Ministro Mauro Campbell, decidiu recentemente que os valores pagos a título...

STF suspende decisões que impediam Itaipu Binacional de negociar terras para indenizar indígenas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de trechos de 12 decisões da Justiça...

Justiça mantém condenação por ofensas verbais em ambiente de trabalho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação por danos morais em caso de...

Consumidor deve ser indenizado por reajuste indevido de plano de telefonia

O reajuste dos planos de telefonia é permitido pela ANATEL, a fim de preservar a justa equivalência entre a...