MPRN obtém condenação de homem que matou taxista e sequestrou mulher em academia

MPRN obtém condenação de homem que matou taxista e sequestrou mulher em academia

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de Marcos Suarison Santos da Silva a 44 anos de prisão em regime fechado. Ele foi condenado pelos crimes de latrocínio, roubo com emprego de arma de fogo, sequestro e disparo de arma de fogo. Os crimes foram cometidos em Natal, no dia 24 de maio do ano passado, quando o condenado efetuou vários roubos, invadiu uma academia no bairro do Tirol, fez uma mulher refém, matou um taxista e ainda feriu outras pessoas.

Pelos crimes cometidos, Marcos Suarison recebeu uma sentença de 44 anos, três meses e seis dias de reclusão e 67 dias-multa, considerando o dia multa equivalente a 1/30 do salário-mínimo em vigor ao tempo do fato, haja vista as condições financeiras da parte acusada.

No dia dos crimes, Marcos Suarison roubou um carro, um aparelho celular e uma carteira mediante grave violência que resultou na morte do taxista Manoel Barbosa. Após realizar os disparos contra a vítima, o condenado tentou render um manobrista da academia, que correu para se abrigar dentro do estabelecimento.

Neste momento, Marcos Suarison entrou na academia e realizou um disparo de arma de fogo que causou lesão corporal de um educador físico. Em seguida, saiu do local fazendo uma aluna de Araújo Guedes de refém. O condenado já cumpre pena no presídio Rogério Coutinho Madruga, em Nísia Floresta, e não terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Com informações do MPRN

Leia mais

TCE inicia fiscalização remota em municípios do Amazonas

Por determinação da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) iniciou na quinta-feira (1º), as fiscalizações de unidades gestoras das...

Processos em curso sobre improbidade exigem exame de novos contornos jurídicos, diz Desembargador

A modificação promovida no art. 11 da Lei de Improbidade foi de alta sensibilidade, pois,ao contrário dos dispositivos que o antecedem, o preceito em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE inicia fiscalização remota em municípios do Amazonas

Por determinação da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) iniciou na quinta-feira (1º), as...

Processos em curso sobre improbidade exigem exame de novos contornos jurídicos, diz Desembargador

A modificação promovida no art. 11 da Lei de Improbidade foi de alta sensibilidade, pois,ao contrário dos dispositivos que...

Antiguidade no CBMAM não se vincula apenas a ordem de concurso, mas também ao curso de formação

No centro de uma controvérsia jurídica, esteve que o CBMAM divulgou uma lista de antiguidade dos Oficiais com...

TJ-PB nega pedido de desaforamento do júri de mulheres acusadas da morte de bebê

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de desaforamento do júri de Fernanda Miguel da...