TJAM mantém decisão que obriga sociedade educacional a reparar patrimônio histórico em Manaus

TJAM mantém decisão que obriga sociedade educacional a reparar patrimônio histórico em Manaus

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente recurso de sociedade educacional contra sentença que determinou que apresentasse aos órgãos competentes projeto de reforma do antigo “Seminário São José”, no Centro Histórico de Manaus e identificasse cada prédio ou monumento tombado que sofreu a intervenção, explicitando as medidas de reparação específicas para devolver o local à condição anterior.

A decisão do colegiado ocorreu em plenário virtual e foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 01/08, na Ação Civil Pública n.º 0017307-40.2004.8.04.0001, de relatoria do desembargador Domingos Chalub.

Em julgamento de 1.º Grau, a condenação atendeu pedido do Ministério Público do Amazonas, considerando a proteção ao patrimônio histórico, cujo imóvel está localizado dentro da área limitada e prevista no artigo 342 da Lei Organizacional do Município de Manaus (Loman) como área de patrimônio histórico tombado.

Na decisão, de 2015, o juiz Adalberto Carim Antonio, então titular da Vara Especializada do Meio Ambiente, citou também que o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), órgão responsável pelo planejamento e reordenamento da cidade havia realizado procedimentos administrativos (notificação, autuação e embargo) na obra não licenciada e que descaracterizou o imóvel.

A instituição apresentou embargos de declaração e recorreu da sentença, mas ambos os recursos foram rejeitados. No julgamento de 2.º Grau, o relator observou que a legislação é clara ao conferir especial tutela ao patrimônio histórico, com restrições ao direito de propriedade para assegurar a integridade de bens de valor histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

“O imóvel em questão, localizado na Rua Emílio Moreira, insere-se nesta área tombada. Portanto, a tese de que o imóvel não possui tombamento individual não se sustenta, visto que a proteção é abrangente a toda a área delimitada pelo tombamento geral do Centro Antigo, o que impõe a necessidade de autorização prévia dos órgãos competentes para qualquer intervenção no local”, afirma trecho do Acórdão.

O colegiado também manteve a indenização no valor de R$ 50 mil, revertida em favor do Fundo Estadual de Meio Ambiente, considerando-a adequada devido à gravidade dos danos e à necessidade de desestimular condutas semelhantes.

Fonte: TJAM

Leia mais

Juiz Igor Campagnolli é eleito secretário-geral da Câmara Nacional da Gestão de Precatórios

O magistrado Igor de Carvalho Leal Campagnolli, juiz-auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), foi eleito nesta sexta-feira (24/05) secretário-geral da...

PGE/AM entra com ação para barrar cobrança abusiva da “taxa da seca”

O Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), entrou com representação, na quarta-feira (31/07), junto à Superintendência-Geral do Conselho Administrativo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz Igor Campagnolli é eleito secretário-geral da Câmara Nacional da Gestão de Precatórios

O magistrado Igor de Carvalho Leal Campagnolli, juiz-auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), foi eleito...

Projeto pretende coibir venda de produtos falsificados em plataformas on-line

Projeto apresentado nessa segunda-feira (1º) estabelece que as plataformas de comércio eletrônico também serão responsabilizadas pela venda direta ou...

Projeto prevê ensino remoto a gestantes e lactantes até um ano de idade da criança

Está tramitando no Senado uma proposta que assegura o ensino remoto às estudantes gestantes e lactantes até a criança completar...

Mantida multa aplicada a empresa que não prestou atendimento preferencial em terminal rodoviário

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 14ª Vara da...