TJAM determina que Estado forneça medicamento de alto custo para tratamento de esclerose múltipla

TJAM determina que Estado forneça medicamento de alto custo para tratamento de esclerose múltipla

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas julgaram nesta quarta-feira (31/07) mandado de segurança impetrado por uma pessoa visando ao fornecimento pela Secretaria de Estado da Saúde de medicação de uso contínuo para tratamento de esclerose múltipla, e concederam-lhe o pedido, por unanimidade, no processo n.º 0626001-79.2023.8.04.0001.

Na sessão, houve sustentação oral por representante do Estado do Amazonas, contestando o pedido e afirmando que o Estado está vinculado à lista de medicamentos do Ministério da Saúde e não obrigado a oferecer todo medicamento do mercado, entre outros argumentos.

Após a manifestação, o relator, desembargador Anselmo Chíxaro, apresentou seu voto, rejeitando todas as preliminares do Estado e afirmando que os entes federados são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos e que o cidadão pode fazer a qualquer órgão seu pedido.

E, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, (REsp n.º 1.657.156/RJ), é obrigação do Poder Público fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde desde que atendidos os requisitos, de forma cumulativa: comprovação por laudo médico fundamentado e circunstanciado do profissional que atende o paciente sobre a necessidade do remédio ou sobre a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS para tratar a doença; incapacidade financeira de arcar com o custo da medicação prescrita; e existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No caso julgado pelo TJAM, o conjunto de provas apresentado foi considerado suficiente para analisar o mérito da ação e atender o pedido, inclusive com laudo de médico neurologista, constando a necessidade de trocar o remédio antes receitado para passar a fazer uso do Ocrelizumabe 300mg para controle da doença. A medicação tem registro na Anvisa válido até 2028.

“Além disso, restou demonstrado que a referida enfermidade é de natureza grave e a impetrante é estudante de 20 anos e não possui condições financeiras para arcar com o tratamento de saúde, em razão do valor elevado do medicamento prescrito, em torno de R$ 49.000,00, conforme informações acostadas”, afirmou o relator.

Em sintonia com o parecer do Ministério Público, o TJAM já tem decidido desta forma em outros processos, afastando a necessidade de a União integrar o polo passivo da ação. Neste caso, o Estado do Amazonas deverá fornecer a medicação requerida conforme receituário médico, com a apresentação semestral da receita atualizada.

Fonte: TJAM

Leia mais

Justiça condena empresa a indenizar consumidora por bloqueio abusivo de funcionalidades do celular

O 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus julgou procedente ação de indenização por danos materiais e morais e condenou a empresa Supersim...

Prova do processo seletivo para estágio da PGE/AM acontece no próximo domingo

A prova do 41º Processo Seletivo para Estágio em Direito da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) acontece no próximo domingo (04/08), no auditório do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reabre amanhã, 1º de Agosto, pauta de Julgamentos. Veja os temas

As sessões de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) serão retomadas nesta quinta-feira (1º), a partir das 14h, com...

Justiça condena empresa a indenizar consumidora por bloqueio abusivo de funcionalidades do celular

O 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus julgou procedente ação de indenização por danos materiais e morais...

Prova do processo seletivo para estágio da PGE/AM acontece no próximo domingo

A prova do 41º Processo Seletivo para Estágio em Direito da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) acontece no próximo...

Justiça defere tutela de urgência contra prefeito de Atalaia por propaganda eleitoral antecipada

A Justiça deferiu pedido de tutela de urgência contra o prefeito de Atalaia do Norte, Denis Linder Rojas de...