Justiça confirma promoção retroativa de PMAM após omissão em curso de formação

Justiça confirma promoção retroativa de PMAM após omissão em curso de formação

Decisão do Colegiado da 3ª Câmara Cível, com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, manteve a decisão de conceder promoção retroativa a um policial militar, em caso que envolvia a obrigação de realizar curso de formação não oferecido pela administração.

O Tribunal de Justiça do Estado negou o recurso do ente estatal, que alegava não haver violação ao princípio da dialeticidade. Segundo o Tribunal, o militar não teve a oportunidade de realizar o curso necessário para sua promoção devido à omissão da própria administração.

O Estado não conseguiu comprovar que os cursos de formação foram ofertados, ficando evidente que a falta de capacitação se deu por inércia da administração pública. Com isso, a corte entendeu ser justa a retificação das promoções do policial, aplicando efeitos retroativos.

Além disso, a decisão reafirma o direito à promoção especial para militares que completarem 29 anos de serviço efetivo, conforme previsto na Constituição do Estado do Amazonas. Neste caso, a promoção não está condicionada à existência de vagas no posto ou graduação imediatamente superior.

O tribunal decidiu por manter a sentença original, reconhecendo a validade dos argumentos apresentados e desprovendo o recurso. Com essa decisão, o policial militar terá sua promoção reconhecida retroativamente, assegurando os direitos previstos pela legislação estadual.

TJ-AM – Apelação Cível 7624499320228040001

 

 

 

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