MPF, MPT e DPU recomendam que Estado do Amazonas assegure a manutenção do atendimento a imigrantes

MPF, MPT e DPU recomendam que Estado do Amazonas assegure a manutenção do atendimento a imigrantes

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) recomendaram ao Estado do Amazonas a adoção de providências administrativas necessárias para assegurar a manutenção e prorrogação do atendimento emergencial aos imigrantes, refugiados e apátridas no Centro de Convenções Vasco Vasques, em Manaus.

A recomendação visa à continuidade dos serviços prestados ao público pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), Polícia Federal, Receita Federal e pelas agências da Organização das Nações Unidas (ONU) e outras agências humanitárias. Dentre os serviços, estão: expedição de protocolos de residência e refúgio e prorrogação de protocolo; emissão de CPF; retirada e solicitação de 2ª via de Registro Nacional Migratório (RNM); e a disponibilização de espaço infantil com dinâmicas educativas para crianças e adolescentes.

No prazo de 24 horas o Estado deve apresentar resposta escrita sobre o atendimento ou não da recomendação.

Os serviços deverão ser mantidos em unidade única até a reativação, ainda que provisória, dos atendimentos no novo prédio do Posto de Interiorização e Triagem (PITrig), devendo ser realizados, prioritariamente, em local de fácil acesso ao público-alvo dos atendimentos em Manaus.

Acompanhamento – O MPF, o MPT e a DPU destacam que todas as atividades que forem realizadas com base na recomendação – que serão acompanhadas pelos órgãos – deverão ser informadas, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Paralisação dos serviços – Os serviços prestados no PITrig foram interrompidos em 20 de junho deste ano, em razão de deficiências verificadas na estrutura do imóvel (localizado na Av. Mário Ypiranga, 3280 – Parque Dez de Novembro). A Sejusc retomou a gestão operativa dos serviços prestados na localidade em 16 de julho, quando passaram a ser realizados no Centro de Convenções do Amazonas Vasco Vasques.

O encerramento da ação emergencial está previsto para esta quarta-feira (31) e, como não há a devida programação para continuidade dos serviços nos mesmos moldes em que era prestado no PITrig, os serviços assumidos pelo Estado do Amazonas no Acordo de Passagem do Posto de Triagem correm o risco de ser interrompidos.

Na recomendação, MPF, DPU e MPT apontam que o Estado do Amazonas assumiu, no acordo, celebrado com a Força-Tarefa Logística Humanitária, em 7 de dezembro de 2023, a responsabilidade administrativa e operativa da gestão do PITrig, sem qualquer interrupção dos serviços então prestados aos beneficiários dos órgãos federais – Receita Federal do Brasil e Polícia Federal – e agências humanitárias – Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), Organização Internacional para as Migrações (OIM), Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), Visão Mundial e Cruz Vermelha.

Com informações do MPF/AM

Leia mais

Multa indevida anulada com prova de GPS não é capaz de gerar danos morais, decide juíza

Embora seja sabido que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, essa presunção pode ser afastada mediante prova em contrário. Com base nesse...

Justiça confirma promoção retroativa de PMAM após omissão em curso de formação

Decisão do Colegiado da 3ª Câmara Cível, com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, manteve a decisão de conceder promoção retroativa a um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Multa indevida anulada com prova de GPS não é capaz de gerar danos morais, decide juíza

Embora seja sabido que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, essa presunção pode ser afastada mediante prova...

Consumidor que pagou fatura de energia através de site falso não tem direito à indenização

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça entendeu que um consumidor que acessou site falso para pagar...

Fotógrafo deve pagar indenização pela perda das fotos de um casamento

Um fotógrafo foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, além de multa...

Justiça confirma promoção retroativa de PMAM após omissão em curso de formação

Decisão do Colegiado da 3ª Câmara Cível, com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, manteve a decisão de...