Candidato reprovado na aptidão física em concurso tem direito às imagens do teste realizado

Candidato reprovado na aptidão física em concurso tem direito às imagens do teste realizado

 As Câmaras Reunidas do TJAM, por meio do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos confirmou sentença que atendeu a mandado de segurança impetrado por um candidato ao cargo de PMAM. Com a confirmação do direito o candidato poderá fazer uso das imagens do Teste de Aptidão Física(TAF), no qual foi reprovado. Assim, o candidato poderá discutir o erro de avaliação dos exames, pedir a declaração de nulidade do ato e requerer nova prova física que o possibilite a disputar uma das vagas oferecidas 

Decisão das Câmaras Reunidas do TJAM confirmou sentença que determina as autoridades responsáveis pelo Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM),  Teste de Aptidão Física, ano 2023, a disponibilizem as imagens do  TAF a um candidato reprovado na avaliação.

A sentença inaugural garantiu ao autor o direito de ter acesso as imagens que permitam discutir o erro/acerto da reprovação, sendo proferida em razão da violação dos princípios constitucionais da publicidade, do acesso à Informação, do contraditório e da ampla defesa.

O impetrante, candidato à vaga de Aluno Oficial da PMAM, regido pelo Edital nº 01/2021-PMAM, de 03 de dezembro de 2021, alegou que as autoridades impetradas cometeram um ato ilegal ao negar-lhe o acesso às filmagens do TAF, no qual foi considerado inapto. De acordo com os autos, o candidato realizou os exercícios conforme descrito no edital, incluindo as barras fixas, mas não pôde compreender as razões da sua reprovação devido à falta das imagens.

A Justiça ressaltou que, mesmo que o edital não mencione especificamente a disponibilização das imagens do TAF, os princípios constitucionais devem ser assegurados aos candidatos participantes do certame. A negativa de acesso às imagens impediu o candidato de formular o devido recurso administrativo ou judicial contra a decisão da Banca Examinadora, violando seu direito de prosseguir no certame.

A decisão do Colegiado de Desembargadores confirma a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios fundamentais que asseguram aos candidatos a possibilidade de contestar decisões que possam prejudicá-los. Dessa forma, a Justiça concluiu pela confirmação da sentença concessiva da segurança, reconhecendo o direito líquido e certo do impetrante.

Com a decisão, as autoridades responsáveis pelo concurso deverão disponibilizar as imagens do TAF, permitindo ao candidato o acesso às informações necessárias para exercer medidas administrativas e/ou judiciais contra a Banca Examinadora. 

 

0448540-23.2023.8.04.0001     

Classe/Assunto: Remessa Necessária Cível / Efeitos
Relator(a): José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 27/07/2024
Data de publicação: 27/07/2024
Ementa: REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA FILMADO. POSSIBILIDADE DE ACESSO PELO CANDIDATO DAS IMAGENS. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ASSEGURADOS. ACESSO À INFORMAÇÃO, PUBLICIDADE, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.

Leia mais

Candidato reprovado na aptidão física em concurso tem direito às imagens do teste realizado

 As Câmaras Reunidas do TJAM, por meio do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos confirmou sentença que atendeu a mandado de segurança impetrado por...

Banco reverte sentença de prescrição em processo de busca e apreensão de bem alienado

O comparecimento espontâneo do réu, com a habilitação de advogado nos autos, seguido de comunicação de interposição de recurso contra decisão concessiva da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT: Montador de Andaimes que ficou pendurado em 28º andar de edifício será indenizado

Três empresas ligadas ao ramo da construção civil foram condenadas solidariamente a indenizar montador de andaimes em R$ 300...

Atualize-se sobre os temas em destaques da pauta do STJ para o segundo semestre de 2024

O segundo semestre forense no Superior Tribunal de Justiça (STJ) será aberto na próxima quinta-feira (1º), com sessão da...

Candidato reprovado na aptidão física em concurso tem direito às imagens do teste realizado

 As Câmaras Reunidas do TJAM, por meio do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos confirmou sentença que atendeu a...

Recepcionista com visão monocular receberá indenização por ter sido dispensada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do Condomínio Complexo Turístico Jurere Beach Village, em...