Justiça condena Uber a indenizar por perda de objeto enviado via serviço Flash

Justiça condena Uber a indenizar por perda de objeto enviado via serviço Flash

A juíza Elisabete da Silva Franco, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decidiu que o aplicativo de transportes Uber tem responsabilidade pelo extravio ou pela perda de objeto enviado pela modalidade Uber Flash. O serviço permite aos clientes o envio ou recebimento de determinados itens, como documentos e artigos pessoais de pequeno e médio portes.

Em tutela de urgência concedida a pedido do Ministério Público, a juíza determinou que a empresa deixasse de aplicar a cláusula de não indenizar no contrato de prestação do serviço Uber Flash, retirando do item “Termos e Condições” a ressalva de exclusão de sua responsabilidade em caso de extravio ou perda do objeto.

Além disso, a Uber deve informar, de forma clara e ostensiva, que a eventual contratação do seguro para proteção de itens enviados não tem poder de excluir sua responsabilidade perante o consumidor em caso de extravio ou perda do objeto transportado. Se houver descumprimento da decisão, a multa será de R$ 15 mil por dia.

Segundo a julgadora, a isenção de responsabilidade por eventual perda do objeto transportado via Uber Flash, sem qualquer tipo de reembolso ao consumidor, contraria os artigos 25 e 51, I, do Código de Defesa do Consumidor. Esses dispositivos proíbem a estipulação contratual que exonere o fornecedor da obrigação de indenizar, sendo tal cláusula considerada nula de pleno direito. 

Além da probabilidade do direito, a juíza destacou que a demora poderia gerar dano irreversível aos usuários do Uber Flash. “Isto porque há toda uma coletividade de consumidores exposta à conduta supostamente deficitária do serviço fornecido pela ré, não havendo qualquer perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.” Com informações da assessoria de imprensa do MP-RJ.

Leia mais

Justiça reforma sentença e condena Riachuelo a indenizar consumidor por venda casada de seguro

A Terceira Turma Recursal do Amazonas reformou sentença para condenar a loja Riachuelo ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais em razão...

INSS não deve apenas garantir benefícios, mas cumprir a função social de reabilitar o trabalhador

'O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, além de habilitar e reabilitar segurados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto dispensa exigência de confissão para acordo de não persecução penal

O senador Castellar Neto (PP-MG) apresentou um projeto de lei, o PL 2.976/2024, para acabar com a exigência de confissão...

Congresso retoma os trabalhos em agosto com 15 vetos pendentes de votação

O Congresso Nacional retoma os trabalhos no dia 1º de agosto com 15 vetos presidenciais pendentes de votação. Desde...

Lei prorroga vigência do Plano Nacional de Educação até dezembro de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.934, de 2014, que prorroga até 31 de dezembro...

Tribunal condena ex-namorada a pagar R$ 22,6 mil por empréstimos realizados durante relacionamento

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma mulher deverá pagar...