Entes Públicos devem pagar por danos morais de demora em disponibilização de leito de UTI

Entes Públicos devem pagar por danos morais de demora em disponibilização de leito de UTI

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso da União contra a sentença que a condenou, junto com o estado de Goiás e o município de Goiânia, ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais aos autores pela demora na internação hospitalar de uma paciente que faleceu enquanto aguardava um leito no Centro de Tratamento Intensivo (CTI).

No recurso, a União argumentou que não é sua função garantir vagas de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no Sistema Único de Saúde (SUS), pois a apelante não administra hospitais no estado de Goiás; afirmou que não violou nenhum dever legal específico e que, portanto, não deve indenização por danos morais pela falha no sistema hospitalar e pela demora na internação da paciente e, ainda, contestou o valor da indenização, que considerou desproporcional, pedindo a sua redução.

Segundo explicou o relator da apelação, desembargador federal Rafael Paulo, o custeio do SUS é uma responsabilidade compartilhada entre os entes federativos (federal, estadual e municipal) visando garantir o direito fundamental à saúde, de acordo com o previsto nos artigos 5º, 6º, 196 e 227 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Omissão do Poder Público

Conforme os autos, a paciente deu entrada no Centro Integrado de Atenção Médico-Sanitária (CIAMS) de Novo Horizonte/GO, no dia 10 de novembro de 2011, com crise convulsiva, queda na saturação de oxigênio, necessidade de entubação e de internação em UTI para tratamento clínico.

Diante desse quadro clínico, os autores (filhos da paciente) ajuizaram a ação com pedido de antecipação de tutela (antecipar os efeitos do direito requerido pela parte) para que fosse determinada a internação da senhora em um leito de UTI como especificado no laudo médico. O pedido foi concedido parcialmente e estabelecida a inserção do nome da paciente na lista de regulação de vagas para UTI.

Contudo, a transferência da mulher para a unidade ocorreu somente seis dias depois, no dia 16 de novembro, para o Hospital de Urgência de Goiânia e depois de mais quatro dias, no dia 20 de novembro, a paciente faleceu. “10 dias após ser verificado o seu quadro clínico, sem que fosse providenciado o tratamento de urgência necessário. Com efeito, é inegável a omissão do Poder Público, pois havia ciência a respeito da situação”, disse o relator.

Nesse sentido, o magistrado destacou que o perito médico oficial informou que a demora ao acesso aos tratamentos adequados provocou o agravamento da doença da paciente, visto que “em razão de que os cuidados adequados ao seu quadro clínico já reclamavam imediata internação em Unidade de Terapia Intensiva, desde 10.11.2011”, colocando-a em “efetivo risco, havendo violação a seu direito à vida e à saúde. Ademais, a recusa do tratamento trouxe desequilíbrio emocional à tranquilidade familiar dos recorridos”.

Quanto ao valor a ser pago em danos morais, o magistrado observou que “a sentença recorrida não merece reparos, já que não se trata de valor excessivo nem ínfimo, mas adequado à finalidade pretendida pelos autores e condizente com parâmetros jurisprudenciais”.

A Turma acompanhou, por unanimidade, o voto do relator.

Processo: 0047440-17.2011.4.01.3500

Leia mais

Incêndio na OAB em Brasília não prejudicará aplicação da prova da OAB neste domingo (28)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou que a prova objetiva do 41º Exame de Ordem Unificado, marcada para este...

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ condena por extorsão homem que ameaçou expor fotos íntimas da ex-namorada

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC...

Concessão da Light pode não ser renovada após apagões, diz ministro

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse neste sábado (27) que a concessão da distribuição de energia...

Perda de voo ocasionada pelo passageiro não gera dano moral

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou pedido de indenização por danos morais pleiteado por...

Consumidor será indenizado por larva em chocolate

Um consumidor que encontrou uma larva em um chocolate será indenizado pela empresa Arcor do Brasil LTDA em R$...