Hotel é condenado a indenizar hóspede por furto

Hotel é condenado a indenizar hóspede por furto

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa MDC Hotelaria LTDA a indenizar uma hóspede pelos danos morais causados pela invasão de quarto e furto de pertences durante estadia. A decisão destacou a responsabilidade do hotel em garantir um ambiente seguro para seus clientes.

A autora da ação relatou que, entre os dias 12 e 19 de dezembro de 2022, hospedou-se no hotel juntamente com colegas de formatura. No dia 18 de dezembro, após uma confraternização, vários quartos, inclusive o dela, foram arrombados e tiveram pertences furtados. Alegou a perda de R$ 250,00 em dinheiro e um perfume Dior avaliado em R$ 369,90, o que totalizou um prejuízo de R$ 619,90.

A defesa do hotel argumentou que não houve comprovação dos danos materiais alegados e que não se configurava dano moral passível de indenização. No entanto, o Juiz entendeu que a ausência de imagens das câmeras de segurança por parte do hotel impediu a prova contrária, o que configurou o nexo de causalidade entre a invasão e os prejuízos sofridos pela autora.

Na análise do caso, o Juiz destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Assim, o hotel deveria garantir a segurança dos hóspedes e poderia ser responsabilizado independentemente de culpa, desde que comprovados o dano e o nexo causal.

O Juiz afirmou que o hotel não conseguiu provar que tomou as medidas necessárias para prevenir a invasão, o que evidenciou a falha na prestação do serviço. No entanto, quanto aos danos materiais, o magistrado destacou que a autora não conseguiu comprovar a extensão do prejuízo financeiro, o que resultou na improcedência do pedido.

Por outro lado, ao conceder a indenização por danos morais, o Juiz ressaltou que “a falta de segurança adequada no local da hospedagem impingiu à autora situação de severo estresse emocional, que estava em uma viagem de formatura junto com outros adolescentes fora de sua cidade de origem”.

O Juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 1,5 mil, diante da capacidade econômica das partes, a extensão do dano sofrido e a necessidade de evitar o enriquecimento indevido da autora e a reincidência da conduta pelo hotel.

Cabe recurso da decisão.

Leia mais

Mulher é condenada por estelionato em crime cometido com ‘elevada ousadia’ em agência bancária

O Tribunal de Justiça do Amazonas, sob relatoria do Desembargador Henrique veiga Lima, manteve a condenação de uma mulher por estelionato contra idoso. O...

Juiz declara abusiva cobrança sob a rubrica telefone+serviços digitais e manda Telefônica indenizar

"Configura-se a venda casada, visto que as rubricas assinaladas não podem ser retiradas do plano pela operadora, conforme alegam reiteradamente as prestadoras de serviços...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prouni 2/2024: MEC ofertará mais de 13,8 mil bolsas no Amazonas

Ministério da Educação (MEC) está oferecendo, no estado do Amazonas, 13.816 bolsas para o Programa Universidade para Todos (Prouni)....

Mulher é condenada por estelionato em crime cometido com ‘elevada ousadia’ em agência bancária

O Tribunal de Justiça do Amazonas, sob relatoria do Desembargador Henrique veiga Lima, manteve a condenação de uma mulher...

Hotel é condenado a indenizar hóspede por furto

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa MDC Hotelaria LTDA a indenizar uma hóspede pelos danos...

Juiz declara abusiva cobrança sob a rubrica telefone+serviços digitais e manda Telefônica indenizar

"Configura-se a venda casada, visto que as rubricas assinaladas não podem ser retiradas do plano pela operadora, conforme alegam...