Banner PMM

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

STJ anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

Por entender que é inválido o uso de instrumento de confissão de dívida no âmbito do contrato de fomento mercantil (factoring), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que extinguiu o processo de execução movido por uma faturizadora contra uma empresa de mineração.

O colegiado entendeu que, nesse tipo de operação, a faturizada (cedente) deve responder apenas pela existência do crédito no momento de sua cessão, enquanto a faturizadora assume o risco – inerente à atividade desenvolvida – do não pagamento dos títulos cedidos.

“Trata-se de título executivo inválido, uma vez que a origem do débito corresponde a dívida não sujeita a direito de regresso”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi, referindo-se à confissão de dívida.

Faturizadora deveria comprovar falta de lastro dos créditos
Na origem do conflito, a faturizadora decidiu executar o instrumento particular de confissão de dívidas firmado com a mineradora, mas o documento foi declarado nulo pela Justiça nas duas instâncias ordinárias.

O TJCE apontou que o instrumento foi utilizado para inverter o risco do negócio e desvirtuar os efeitos naturais do contrato de factoring. Para a corte estadual, caberia à faturizadora, se fosse o caso, comprovar a falta de lastro dos créditos cedidos, mas ela preferiu fazer um contrato de confissão de dívida, o qual não tem caráter de novação.

Em recurso especial, a faturizadora pediu um novo julgamento ou a manutenção da execução. Ela alegou que o contrato de confissão de dívidas e a consequente responsabilização da cedente pelos créditos negociados decorreram da livre vontade das partes.

Risco do negócio é inerente ao contrato de factoring
Nancy Andrighi explicou que o factoring é uma operação mercantil por meio da qual uma empresa (faturizadora) compra os direitos creditórios de outra (faturizada), mediante pagamento antecipado de valor inferior ao montante adquirido.

Segundo a ministra, entretanto, a faturizadora não tem direito de regresso contra a faturizada no caso de inadimplemento dos títulos transferidos, pois o risco do negócio faz parte da essência do contrato de factoring.

“Como consequência, nos contratos de faturização, são nulas eventuais cláusulas de recompra dos créditos vencidos e de responsabilização da faturizada pela solvência dos valores transferidos”, observou a ministra.

Recurso revela tentativa de subverter posições consolidadas do STJ
Citando precedentes do STJ sobre a dinâmica do factoring, Nancy Andrighi avaliou que o instrumento de confissão de dívida não é válido quando associado a esse tipo de operação. Para a relatora, ainda que o termo assinado pelo devedor e duas testemunhas tenha força executiva – conforme previsão do artigo 784, III, do Código de Processo Civil –, a origem do débito em questão corresponde a dívida não sujeita ao direito de regresso.

“Desse modo, não há que se falar em livre autonomia da vontade das partes para instrumentalizar título executivo a fim de, sob nova roupagem (contrato de confissão de dívida), burlar o entendimento consolidado por esta corte de justiça acerca do tema”, concluiu a relatora ao negar o recurso especial.

Leia o acórdão no REsp 2.106.765.

Leia mais

TJAM concede Mandado de Segurança e revoga multa de advogada grávida por suposto abandono de causa

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu um Mandado de Segurança em favor de uma advogada, com gravidez de risco, que havia sido...

TRF nega recurso à União e mantém tratamento para paciente com Síndrome de Guillain-Barré em Manaus

Decisão do Colegiado da 6ª Turma do TRF¹, manteve decisão da Justiça Federal no Amazonas, que obriga os entes públicos a fornecer tratamento médico-hospitalar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Padrasto que estuprou enteadas e cunhada deficiente é condenado a 72 anos

O padrasto que cometeu o crime de estupro de vulnerável contra duas enteadas e a irmã deficiente mental da...

Concurso: Banco Nacional do Desenvolvimento Económico e Social lançará hoje edital do Certame

Com remuneração a partir de R$ 20.900,00, o (BNDES) lançará nesta segunda-feira (22) seu primeiro concurso público em 12...

Polícia Civil prende homem investigado por promover estupros em série

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio do 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP), prendeu Diego Pinheiro Cavalcante,...

Ministro nega pedido para tirar do tribunal do júri ação sobre desaparecimento de Davi Fiúza

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou liminar em habeas...