Dificuldade para conseguir emprego não isenta réu de usar tornozeleira eletrônica

Dificuldade para conseguir emprego não isenta réu de usar tornozeleira eletrônica

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de um réu, que responde a um processo criminal em liberdade, de revogação da medida cautelar, imposta pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima (SJRR), de monitoração por meio do uso de tornozeleira eletrônica.

De acordo com os autos, o acusado foi preso em flagrante portando arma de fogo quando tentava invadir território indígena com o objetivo de exploração mineral.

Em seu pedido para não usar o equipamento eletrônico, o denunciado alegou que é profissional da área de pintura predial e que vem encontrando dificuldade para conseguir emprego, uma vez que está sendo obrigado a usar a tornozeleira.

A desembargadora federal Daniele Maranhão, relatora do caso, destacou em seu voto que “não restou comprovada a alteração da situação fática e jurídica que embasou a imposição das medidas cautelares, devendo o pedido de revogação ser indeferido, já que a monitoração eletrônica foi imposta com o objetivo de permitir a fiscalização das medidas de proibição de mudar de endereço e de se ausentar de Boa Vista/RR, sem prévia autorização judicial, e de proibição de se aproximar de qualquer região de garimpo”.

A magistrada ressaltou, ainda, que não merece prosperar o argumento do réu de que em virtude de estar com tornozeleira eletrônica vem encontrando dificuldade para ser contratado, já que o dispositivo é instalado no tornozelo, ou seja, em local discreto e facilmente ocultável.

Com isso, o Colegiado, por maioria, negou o pedido de habeas corpus nos termos do voto da relatora.

Processo: 1010696-73.2024.4.01.0000

Leia mais

Justiça mantém liminar que obriga concessionária a tomar medidas após incêndio em residência

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso de concessionária de energia e manteve liminar de 1.º Grau...

TJAM anula sentença e isenta Netflix de indenizar por uso de imagem em documentário

"A imagem da pessoa é considerado direito fundamental, assim como é livre manifestação de pensamento, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Anúncios via site de classificados dispensam detalhes exigidos pelo Código do Consumidor

O site de classificados não responde por imprecisões no preço e na forma de pagamento veiculadas nos anúncios feitos...

Amazonas está entre os 10 estados que mais reduziram mortes violentas em 2023

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados na quinta-feira (18/07), mostram que o Amazonas está entre os 10...

PC-AM prende duas mulheres com mais de mil reais em espécie e drogas durante Operação

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Itacoatiara (a 176 quilômetros...

Empresa é condenada por adiar show internacional minutos antes do início do evento

A T4F Entretenimento S/A foi condenada a indenizar uma mulher por adiar o show da cantora Taylor Swift, no...