O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca ao conceder de ofício ordem de habeas corpus ao Paciente Joabson Agostinho Gomes e a corré Jordana Azevedo Freire que, até o dia 10 de novembro de 2021, encontravam-se sob a custódia temporária do Tribunal de Justiça do Amazonas, motivou em sua decisão: “que de uma leitura atenta dos excertos transcritos, constato que a prorrogação da prisão temporária foi deferida e mantida com fundamentação abstrata, limitando-se as instâncias ordinárias a afirmar a ‘intenção de não colaboração com as as investigações’.
Para o Ministro Reynaldo Soares, não se deve olvidar que qualquer pessoa acusada da prática de um ilícito penal tem os direitos ao silêncio e a não produzir provas em seu desfavor. No caso, o Relator da ordem concessiva de habeas corpus se referiu à circunstância de que o Tribunal local não declinou a motivação concreta que justificasse a prisão, lançando apenas que havia receio de que os investigados destruíssem provas ou influenciassem testemunhas.
A referência faz alusão há um indeferimento de medida liminar em Habeas Corpus, requerido pelo Paciente Joabson Gomes, cuja decisão fora subscrita pelo Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Yedo teria confirmado a decisão de primeira instância, do juízo da Central de Inquéritos, que firmara na decisão combatida que “há receio de que o paciente possa prejudicar o andamento do procedimento de investigação”..
Finalizando sua conclusão, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca fez observar que: “a segregação provisória somente se justifica na hipótese de impossibilidade que, por instrumento menos gravoso, seja alcançado idêntico resultado acautelatório”. O cerne maior da questão, levado a efeito no pedido realizado por Joabson, teve fulcro no fato de que haveria nulidade da decisão que prorrogou a prisão temporária do casal supostamente envolvido na morte do sargento sem a ouvida do Ministério Público. Neste aspecto, não conheceu o Ministro do habeas corpus. Mas concedeu, de ofício, ante os fundamentos verificados, ordem para cessar constrangimento ilegal detectada na decisão constritiva de liberdade.
O Habeas Corpus foi concedido para revogar a prisão temporária de Joabson Agostinho Gomes, que se encontrava preso, mas Jordana foi beneficiada, na razão do previsto no CPP, que é determinativa, pois no caso de concurso de agentes, a decisão da medida para um dos envolvidos, fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará ao outro.
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